PDTI SATI 2017 18 Planejamento E Controle 29.08.2017 - Rio De Janeiro

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12017-2018Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTISecretaria de Estado de Fazenda e Planejamentodo Rio de Janeiro – SEFAZ

Secretaria de Estado de Fazenda ePlanejamento do Rio de JaneiroSecretário Estadual de FazendaLuiz Cláudio Fernandes Lourenço GomesSubsecretário-GeralFabio Rodrigo Amaral de AssunçãoSubsecretário Adjunto de Tecnologia da InformaçãoRicardo Adolfo Rezende NovelloRepresentantes das Áreas de NegócioAdilson Zegur (SSER)Rui Cesar dos Santos Chagas (AGE)Francisco Pereira Iglesias (CGE)Fabricio do Rozario Valle Dantas Leite (SUBJUR)Ligia Helena da Cruz Ourives (SUBFIN)Josélia Castro de Albuquerque (SUPOF)José Eduardo Castello Branco (SUBPLEM)Fátima Leite (SUBPLO)Marco Pacheco (SUBGEST)Edson Teramatsu (SUBGEP)Marcos dos Santos Ferreira (CC)Ney Eichler Cardoso Filho (DAI)Equipe de Elaboração do PDTIAlexandre Borges F. GuimarãesAna de Fátima dos Reis DiasAntonio Carlos Lameira DiasEsther ParriniHoffman Homero CarreiroMarcelo Rebeque Pereira Renan SolerRonaldo CordeiroEquipe de Revisão do PDTIRicardo Adolfo Rezende NovelloAlexandre Borges F. GuimarãesAntonio Carlos Lameira DiasRenato Cardoso AguiarMauro Rubens Costa RodriguesMarcia Regina PimentelCassia Garrido Machado BotelhoJamile Jardim Porto

CONTROLE DE VERSÃOVersãoDescriçãoda VersãoResponsável1.0Versão de Criaçãodo PDTI.Alexandre Borges – Superintendente daSubsecretaria Adjunta da Tecnologia daInformação.2.0Primeira revisão.Mauro Rodrigues – Superintendênciade Projetos e Controles daSubsecretaria Adjunta da Tecnologia daInformação.2.1Diretrizes revisadas einserção dedemandas.Mauro Rodrigues – Superintendênciade Projetos e Controles daSubsecretaria Adjunta da Tecnologia daInformação.27/02/20182.2Alteração do Titularda SUBJUR.Mauro Rodrigues – Superintendênciade Projetos e Controles daSubsecretaria Adjunta da Tecnologia daInformação.24/08/20182.3Revisão ortográficaThadeu Fayad – Superintendência deProjetos e Controles da SubsecretariaAdjunta da Tecnologia da no Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI / 2017-20183

Apresentação“O Planejamento é a maisrelevante e cerebral atividade dohomem. A capacidade de planejartorna o homem único no reinoanimal.”Jack BolognaA atividade de planejamento é complexa em decorrência de sua própria natureza. Esteprocesso contínuo, composto de várias etapas, funciona de forma não linear em decorrência dehaver variabilidade nas organizações. Essa variabilidade é resultante de forças externas, bem comodas pressões internas. Sem a preocupação de estabelecer todas as características básicas da funçãoplanejamento como um processo contínuo, apresentam-se, a seguir, alguns dos principais aspectos: O planejamento não diz respeito a decisões futuras, mas às implicações futuras dedecisões presentes (Drucker, 1962:131); O planejamento não é um ato isolado; O processo de planejamento é muito mais importante que seu resultado final. Oresultado final é o plano, sendo que este deve ser desenvolvido “pela” organização enão “para” a organização.Neste contexto a Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação (SATI) deve convergirseus esforços visando à aplicação dos recursos de TI em conformidade ao cumprimento da missãoinstitucional da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (SEFAZ-RJ), devendo, para tanto,ser planejada em consonância com metas institucionais.Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI / 2017-20184

Sumário1 Introdução .6a. Sobre este documento . 6b. Termos e abreviações . 72 Documentos de referência .83 Metodologia aplicada.10a. Princípios e diretrizes. 10b. Organização das ações do PDTI . 11c. Acompanhamento da execução do PDTI. 13d. Revisões . 144 Estrutura organizacional da SATI .145 Referencial estratégico da Subsecretaria Adjunta da Tecnologia da Informação .16Missão . 17Visão . 17Valores . 186 Pontos fortes, fracos, ameaças e oportunidades .197 Planejamento das ações de TI.20a. Plano Plurianual 2016-2019 . 20b. Critérios de priorização . 30c. Entrada das demandas. 30d. Organograma geral da SEFAZ . 31e. Detalhamento do organograma da SEFAZ. 32f. Lista de sistemas da SATI . 35g. Mapa de sistemas por órgão. 43h. Inventário das necessidades. 46i. Timeline das ações a serem realizadas . 73j. Quadro resumo por área . 78k. Quadro resumo por classificação . 788 Fatores críticos para a implantação do PDTI .799 Processo de manutenção do PDTI .7910 Conclusão .83Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI / 2017-20185

1 Introduçãoa.Sobre este documentoA Administração Pública pauta-se por princípios constitucionais e legais quanto à obrigatoriedadedo planejamento em todas as suas ações na busca da eficiência, ou seja, deve atingir o melhorresultado com o uso racional dos meios. Assim, lança mão de vários processos e ferramentas parasubsidiá-la nas melhores práticas da gestão.O planejamento é uma importante ferramenta para a tomada de decisão e faz com que os gestoresestejam aptos a agir com iniciativa frente às constantes mudanças que ocorrem. Permite focalizaros esforços onde os benefícios são maiores ou onde há maior necessidade (eficácia e efetividade),aproveitar melhor os recursos disponíveis, minimizando o desperdício (eficiência e economicidade),aumentar a inteligência organizacional por meio de aprendizado e responder mais adequadamenteàs mudanças do ambiente. (GUIA DE ELABORAÇÃO DE PDTI DO SISP Versão 1, 2012, p. 13).A Tecnologia da Informação (TI) é, notadamente, um poderoso instrumento de gestão administrativa.O Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) é, em todo esse contexto, uma das principaisferramentas de governança de TI e um desdobramento do Planejamento Estratégico de Tecnologiada Informação, que se alinha aos Planos Estratégicos da SEFAZ-RJ. O PDTI é considerado como umprocesso administrativo que proporciona sustentação metodológica para se estabelecer a melhordireção a ser seguida pela Organização, visando ao otimizado grau de interação com o ambiente deforma inovadora e diferenciada.O presente documento tem por objetivo apresentar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI)da Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação (SATI), do biênio 2017-2018. O PDTI visa atenderas demandas tecnológicas e de informação da corporação para um determinado período, sendo este umforte mecanismo de diagnóstico, planejamento e gestão das crescentes necessidades tecnológicas.Cumpre destacar que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), em recente comunicação a estaSecretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (Processo TCE 108.938-5/2016), disse que a “altaadministração das entidades, que é a efetiva responsável pela governança em TI, deve envidaresforços para suprir essas necessidades, não apenas por meio do investimento em tecnologia, mas,sobretudo, pela criação de regramentos específicos, de modo a assegurar maior maturidade emgovernança na área, e pela capacitação de pessoas nessa área de atuação, para o fim dedesenvolver competências e melhorar o desempenho do pessoal voltado para a TI”.Nesse sentido, frise-se a importância do presente documento, na medida em que indica acriticidade dos sistemas de informação da SEFAZ-RJ e constitui risco de interrupção de serviçosessenciais ao cidadão. Em última análise, a baixa governança em TI repercute na eficiênciaadministrativa, prevista no caput do art. 37, da Constituição da República, que constitui verdadeiroprincípio constitucional com projeção relativa no direito fundamental à boa administração pública.Neste contexto, o PDTI 2017-2018 é o instrumento elaborado pela Subsecretaria Adjunta deTecnologia da Informação da SEFAZ-RJ para direcionar o tratamento das necessidades de TI, esuportar as metas e ações de governo no segmento de fazenda pública. Destaca-se, ainda, que oPDTI 2017-2018 demonstra os investimentos na contratação de bens e serviços correlatos, assimcomo a capacitação e quantitativo de pessoal pertencente ao quadro técnico de TI.A elaboração deste Plano Diretor considerou os levantamentos realizados junto às demais áreas daSecretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, onde as unidades indicaramsuas necessidades de soluções de TI.Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI / 2017-20186

b.Termos e abreviaçõesAbaixo são apresentadas algumas expressões de TI apresentadas neste PDTI.TERMOABNTAnálise SWOTAtividadeComitê Estratégico deTecnologia da InformaçãoControl Objectives forInformation andRelated Technology(COBIT)Documento de Entrada deDemanda (DED)GovernançaNegócioPDTIPMIPPAProject ManagementBody of Knowledge(Guia PMBOK, 5ª Edição).ProjetoRequisitoSISPTCE-RJTecnologia da InformaçãoTIDEFINIÇÃOAssociação Brasileira de Normas e Técnicas.É uma ferramenta utilizada para fazer análise de cenário (ou análisede ambiente), sendo usado como base para gestão e planejamentoestratégico de uma corporação ou empresa. É um sistema simplespara posicionar ou verificar a posição estratégica da empresa noambiente em questão.É a maior unidade ou parte dentro de um projeto.Colegiado de natureza consultiva e de caráter permanente, instituídopela Resolução SEFAZ nº 376, de 07 de janeiro de 2011, que dispõe sobrea Política de Governança de Tecnologia da Informação da SEFAZ.O Control Objectives for Information and Related Technology (CobiT )fornece boas práticas através de um modelo de domínios e processos eapresenta atividades em uma estrutura lógica e gerenciável. As boaspráticas do CobiT representam o consenso de especialistas. Elas sãofortemente focadas mais nos controles e menos na execução. Essaspráticas ajudam a otimizar os investimentos em TI, assegurar a entregados serviços e prover métricas.Artefato da Metodologia de Gestão de Projetos da SATI, utilizadopara solicitação de qualquer entrada de demanda na SATI.É o sistema pelo qual as organizações são dirigidas e controladas.(Cadbury 1992 e OECD 1999 apud ABNT NBR ISO/IEC 38500, 2009, p.3).Atividade fim de uma organização.Plano Diretor de Tecnologia da Informação.Project Management Institute.Plano Plurianual.Guia do Conjunto de Conhecimentos em Gerenciamento de Projetos(PMBOK) mundialmente utilizado que referencia as melhorespráticas para a Gestão de Projetos.Segundo o PMBOK: “Um projeto é um esforço temporário empreendidopara criar um produto, serviço ou resultado exclusivo”. Os projetos e asoperações diferem, principalmente, no fato de que os projetos sãotemporários e exclusivos, enquanto as operações são contínuas erepetitivas.Condição para se alcançar determinado fim.Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação.Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.Os recursos necessários para adquirir, processar, armazenar edisseminar informações.Tecnologia da Informação.Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI / 2017-20187

2 Documentos de referênciaA base técnica e legal referenciada como diretriz para a estruturação deste PDTI considerou osconceitos, boas práticas e obrigações aplicáveis a melhor condução dos processos de governançaem TI, conforme abaixo descritos:IDREFERÊNCIADESCRIÇÃODR3Art. 174 da ConstituiçãoFederal de 1988."Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividadeeconômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funçõesde fiscalização, incentivo e planejamento, sendo estedeterminante para o setor público e indicativo para o setorprivado."DR4Art. 37 da ConstituiçãoFederal de 1988."Art. 37. A administração pública direta e indireta dequalquer dos Poderes da União, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios obedecerá aos princípios delegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade eeficiência [.]."DR5Art. 74 da ConstituiçãoFederal de 1988."Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciáriomanterão, de forma integrada, sistema de controle internocom a finalidade de:I - avaliar o cumprimento das metas previstas no planoplurianual, a execução dos programas de governo e dosorçamentos da União;II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto àeficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira epatrimonial nos órgãos e entidades da administraçãofederal, bem como da aplicação de recursos públicos porentidades de direito privado [.]".DR6Instrução Normativa SLTI04/2010"Art. 4 As contratações de que trata esta InstruçãoNormativa deverão ser precedidas de planejamento,elaborado em harmonia com o PDTI, alinhado aoplanejamento estratégico do órgão ou entidade."DR7Decreto Estadual nº 40.709de 10 de abril de 2007Dispõe sobre o modelo de gestão de tecnologia dainformação no Governo do Estado do Rio de Janeiro, e dáoutras providências.DR8Guia Project ManagementBody of Knowledge(PMBOK) – 5º EdiçãoO guia Project Management Body of Knowledge (PMBOK)é um conjunto de práticas na gestão de projetosorganizado pelo instituto PMI e é considerado a base doconhecimento sobre gestão de projetos por profissionaisda área.DR9Informativos CONSETIRef. Adoção da Unidade de Medida “Métrica UST –Unidade de Serviço Técnico”.Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI / 2017-20188

DR10Guia de boas práticas emcontratação de soluções detecnologia da informação –Ver. 1.0-Brasília, 2012Esta publicação propõe-se ajudar os gestores públicos aplanejar as contratações de TI e evitar problemas jáconhecidos, de maneira consistente e sustentável.DR11Plano Estratégico doGoverno do Estado do Riode JaneiroO Plano Estratégico representa o cumprimento de maisuma etapa do planejamento do governo. É parte doplanejamento de longo prazo, fazendo projeções decenários com o objetivo de direcionar a ação atual parauma posição futura. Assim, a visão prospectiva oferecidapelo o planejamento estratégico permite uma antecipaçãodas mudanças no contexto externo e a preparação para osdesafios a serem enfrentados. Além disso, ao estabeleceruma posição futura a ser alcançada, possibilitaconvergência e priorização dos esforços em direção aosobjetivos definidos.DR12Comunicação do TCE-RJProcesso 108.938-5/2016 –Governança de TI naAdministração EstadualRelatório de Auditoria Governamental. Inspeção OrdináriadeLevantamento. Plano Anual deAuditoriaGovernamental– PAG. Diagnóstico da Situação de Governança de TI.Necessidade de Aprimoramento.Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI / 2017-20189

3 Metodologia aplicadaa.Princípios e diretrizesApoiado na documentação de referência, apresentada no item 2, foram estabelecidos os Princípiose Diretrizes para orientar a elaboração e execução do PDTI.Os princípios são os marcos referenciados para o início do processo de planejamento estratégico,sendo o limite dos mesmos os instrumentos legais e normativos governamentais, deliberações erecomendações dos órgãos de controle interno e externo, as boas práticas de mercado e osindicativos do setor de tecnologia da informação da SEFAZ.Dessa forma, os princípios que guiaram a elaboração deste PDTI foram os seguintes:IDDESCRIÇÃOP1Alinhamento dos objetivos institucionais de TI às estratégias de negócio.P2As contratações de bens e serviços de TI deverão ser precedidas de planejamento,seguindo o previsto no PDTI.P3Planejamento dos investimentos de hardware e software seguindo políticas, diretrizes eespecificações definidas em instrumentos legais.P4Estímulo à atuação dos servidores da SEFAZ como gestores, terceirizando a execução.P5Garantia de suporte de informação adequado, dinâmico, confiável e eficaz.P6Estímulo ao desenvolvimento, à padronização, à integração, à normalização dos serviçose à disseminação de informações.P7Utilização racional dos recursos de TI, visando à melhoria da qualidade e daprodutividade do ciclo da informação.P8Promoção da integração entre os sistemas de gestão governamental.P9Estímulo à adoção de soluções livres sempre que estas atenderem às necessidades donegócio.P10Garantia da segurança em TI.P11Garantia da melhoria contínua da infraestrutura de TI.P12Melhoria da eficiência dos processos de TI.P13Estímulo e promoção da formação, do desenvolvimento e do treinamento dos servidoresque atuam na área de TI.As Diretrizes referem-se aos caminhos a serem persistidos, e de onde se traçam os planos de açãovisando o atingimento de um fim. Desta forma, as Diretrizes são ações a serem adotadas para sealcançar os objetivos deste PDTI, sendo abaixo apresentadas:Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI / 2017-201810

Desempenho Desenvolver metas e indicadores de desempenho de TI.Garantiadosserviços Buscar a melhoria contínua da infraestrutura de TI. Buscar excelência e inovação na gestão de TI. Garantir a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e asegurança da informação. Promover a governança de TI na SEFAZ para enfrentar problemas eaproveitar oportunidades de TI.Melhoriacontínua Promover a melhoria dos sistemas de informação da SEFAZ e buscar aintegração entre os sistemas de gestão governamental.Pessoas Promover capacitação / formação de servidores de TI da SEFAZ. Terceirizar atividades de execução, possibilitando a atuação dos servidoresdo quadro da SEFAZ em atividades de gestão.Planejamentoestratégico Garantir que as propostas orçamentárias de TI sejam elaboradas com baseem planejamentos e alinhadas com os objetivos de negócio. Priorizar e acompanhar as iniciativas relacionadas ao Regime deRecuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro.Processos epadronização Adotar padrões abertos no desenvolvimento de tecnologia da informaçãoe comunicação, sempre que possível. Estabelecer, gerir, incentivar e manter políticas públicas por meioseletrônicos. Estimular a adoção de metodologia de desenvolvimento de sistemas,procurando assegurar padronização, integridade e segurança. Manter os processos internos de TI mapeados, formalizados, mensuradose otimizados.As Diretrizes acima apresentadas advêm da revisão do PDTI, realizada em Janeiro de 2018.b.Organização das ações do PDTIA estrutura e a abordagem metodológica para a elaboração deste PDTI baseou-se no GUIA DEELABORAÇÃO DE PDTI - SISP (*) – 2012 (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação doMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MPOG/SLTI), contendo as devidas adequaçõesinerentes as necessidades da SEFAZ-RJ.(*) O SISP organiza o planejamento, a coordenação, a organização, a operação, o controle e a supervisão dos recursosde Tecnologia da Informação dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI / 2017-201811

Este trabalho foi estruturado em 5 (cinco) fases, conforme abaixo apresentado: Fase de Preparação: Compreende a delimitação da abrangência do PDTI na estrutura daSEFAZ-RJ, o período de vigência, definição da metodologia, alinhamento aos documentos deplanejamento e gestão da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento e construção doPlano de Trabalho. Fase de Diagnóstico: Identifica o cenário atual da SATI visando mapear as necessidadesdemandadas. Fase de Planejamento: Estabelece as ações dos produtos a serem entregues emconsonância com objetivos estratégicos setoriais, alinhados às diretrizes estabelecidas noplano de governo do Estado do Rio de Janeiro e da SEFAZ. Fase de Execução: Trata-se da implementação das ações correspondentes aos produtosidentificados, demandando-se processos, pessoas e ferramentas para a execução do mesmo. Fase de Acompanhamento: Nesta fase é realizado o monitoramento e controle de todas asações visando garantir que as entregas sejam contempladas, nos prazos, custos, qualidade eescopo definidos por ocasião da fase de planejamento.Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI / 2017-201812

c.Acompanhamento da execução do PDTIA implementação do presente PDTI deve ser abordada como uma ação estruturada na forma de umprojeto, devendo o mesmo adotar as boas práticas de gerenciamento de projetos previstos noPMBOK – 5 Edição.Dessa forma, caberão ao Grupo Especial de Implantação do PDTI o acompanhamento e controle detodas as fases do ciclo de vida do projeto, fornecendo todos os subsídios nas fases de iniciação,monitoramento, e controle e encerramento, para as áreas responsáveis pela execução dos projetos,assim como, ao Secretário e Subsecretários da SEFAZ-RJ.Deverão ser realizados diversos procedimentos cujo objetivo será a viabilização da implementaçãodo PDTI. A seguir, destacamos algumas das principais ações:I.Formar, treinar e gerenciar os membros das equipes designadas para a execução do projeto;II.Obter, gerenciar e utilizar os recursos humanos, tecnológicos e os processos de gerenciamentode projetos;III.Observar a utilização das metodologias, normas e padrões adotados para a execução do projeto;IV.Controlar, verificar e validar os produtos entregues durante a execução do projeto;V.Gerenciar os riscos, implementando as atividades necessárias às respostas aos mesmos;VI.Gerenciar, controlar e aprovar as mudanças;VII.Estabelecer e gerenciar os canais de comunicação do projeto, tanto externos como internos àsequipes do projeto;VIII.Coletar e documentar as lições aprendidas e programar as atividades de melhoria nosprocessos;IX.Realizar o monitoramento e controle contínuo dos projetos;X.Identificar as necessidades das realizações de ações preventivas ou corretivas para manter odesempenho do projeto dentro do previsto, devendo abordar todo o ciclo de vida do projeto,incluindo coleta, medição e divulgação das informações sobre o desempenho, identificando asáreas que demandem atenção especial;XI.As atividades de monitoramento e controle deverão observar no mínimo os seguintes requisitos;a.Comparação do desempenho real do projeto com o previsto;b.Coleta de informações para subsidiar relatórios de andamento, medições de progresso eprevisões;c.Coleta de informações sobre previsões de custo e cronograma atuais.d.Gestão de Mudanças.Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI / 2017-201813

d.RevisõesA próxima revisão programada deste PDTI ocorrerá 1 (um) ano após a publicação do documento ouem data definida através de convocação. O Grupo Especial de Implantação do PDTI seráresponsável pela revisão das ações e metas estipuladas no presente Plano Diretor.Por ocasião da identificação da necessidade de mudança, deverá a mesma ser objeto de préviaanálise e justificativa técnica e de negócio, seguindo-se as orientações do Secretário de Fazenda, oua quem for delegada a competência.Caberá ao Secretário da SEFAZ, ou quem for delegada a análise, a aprovação das adaptações ealterações, caso existam, devendo sua efetiva formalização e incorporação ao Plano Diretor Originalsob a responsabilidade do Grupo Especial de Implantação do PDTI. Não obstante, o presente PDTIpoderá ser objeto de revisão extraordinária, a qualquer momento, por determinação do Secretáriode Fazenda, ou a quem for delegado, visando adequar novas diretrizes e planos em face aos novoscenários.4 Estrutura organizacional da SATIA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO RIO DE JANEIRO, no âmbito de suasfunções de arrecadação de tributos e de gestão financeira do Estado do Rio de Janeiro, conta comdiversas soluções de Tecnologia de Informação (TI), destacando o uso de extenso conjunto de dadospertinentes à realização das suas atividades fim, que é manuseado através de sistemas deinformação. Os dados disponíveis nas bases de informação da SEFAZ consistem em ativofundamental e legal para exercício das suas funções.As operações com estes dados, nas funções de negócio da SEFAZ, envolvem a gestão de mais de R 70 bilhões anuais destacando, dentre outras, operações de arrecadação, fiscalização, gestão dedívida e cobranças. No âmbito da SEFAZ, as bases de informação residem historicamente emservidores de bancos de dados gerenciados, que hoje representam um acervo de aproximadamente1 petabyte de informações, utilizados por dezenas de sistemas e alguns milhares de usuários.Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI / 2017-201814

A SATI possui a seguinte estrutura organizacional:A Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação tem por finalidade prover soluções detecnologia que garantam e sustentem os processos de negócio da SEFAZ, alinhados as estratégias eaos objetivos da organização. Dentre suas competências, destacam-se:I.Garantir o alinhamento da TI às estratégias de negócio;II.Planejar e gerir as atividades financeiras e orçamentárias da área de TI;III.Gerir os contratos de serviços e projetos relacionados à tecnologia da informação da SEFAZ;IV.Gerir o portfólio de projetos e serviços de TI da SEFAZ e implementar os projetos e serviçosplanejados conforme as prioridades da Secretaria;V.Manter relacionamento com os clientes internos e externos;VI.Prover processos operacionais e de gestão necessários aos serviços de TI;VII.Propor, executar e gerir as políticas de informação, de segurança da informação,continuidade de negócio e de conformidade às normas legais vigentes;VIII.Definir metas e acompanharSuperintendências desta área;permanentementeos resultadosalcançadosnasIX.Gerir e organizar a arquitetura informacional e a infraestrutura tecnológica eX.Prover as alternativas tecnológicas alinhadas às necessidades de informatização da SEFAZ.Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI / 2017-201815

5 Referencial estratégico da Subsecretaria Adjunta da Tecnologia daInformaçãoAbaixo apresentamos os elementos organizadores da estratégia da SEFAZ-RJ:Negócio Arrecadação dos tributos de sua competência e gestão financeira do Estado.Missão Prover e gerir os recursos públicos que viabilizam a gestão do governo, com transparência,isenção e tempestividade, prestando contas e disponibilizando com agilidade as informaçõesnecessárias para o contínuo aperfeiçoamento do controle fiscal e social do Estado.Visão Ser uma Secretaria onde haja orgulho de se trabalhar, tornando-se referência nacional pelabusca da excelência no desenvolvimento e implantação da política fiscal do estado,incluindo-se o seu aspecto tributário, e contribuindo, pela qualidade e transparência de suasações, para a expansão do investimento e da atividade econômica no Estado, oaperfeiçoamento dos serviços públicos e o aumento do bem-estar da população.Valores Excelência; Busca permanente da qualidade na formulação, execução e avaliação das ações; Motivação; Realizar o trabalho com dedicação e orgulho, direcionado à obtenção dos resultados que asociedade espera; Ética; Cumprimento do dever com a constante observância da lei e da moralidade pública; Equidade; As ações devem ter caráter impessoal e imparcial, no que diz respeito aos contribuintes,órgãos públicos e servidores; Sustentabilidade; Compromisso com o trabalho realizado, prevendo consequênc

O Control Objectives for Information and Related Technology (CobiT ) fornece boas práticas através de um modelo de domínios e processos e apresenta atividades em uma estrutura lógica e gerenciável. As boas práticas do CobiT representam o consenso de especialistas. Elas são