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SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDEGERÊNCIA DE NÚCLEO LABORATORIALPRODOC: Nº 300101.0077.0135.0035/2021MINUTAPROJETO BÁSICOAprovo e autorizo o Termo de Referência emconformidade com o Art. 24 inciso 4 da Lei 8.666/93e suas alterações.Em dede 2021JUAN MENDES DA SILVASecretário de Estado da SaúdeDecreto n 1.722/20201 - OBJETO:1.1 – O presente Projeto Básico objetiva a contratação EMERGENCIAL contratação de EmpresaEspecializada no fornecimento de Reagentes e Insumos Laboratoriais vinculada à cessãotemporária de Equipamentos de automação e acessórios necessários visando atender asnecessidades dos Órgãos e Entidades que integram a Administração Pública do Estado doAmapá, conforme organização, nomenclatura e valores previstos na Tabela de Procedimentos cio.jsp) acrescidos dos valores de contrapartida/complementar do Tesouro doEstado do Amapá em 30% (trinta por cento), em conformidade com os parâmetros, especificaçõese quantitativos constantes neste instrumento;2 - DA JUSTIFICATIVA:Tal solicitação se justifica uma vez que o contrato 028/20 está expirando no próximo dia 28 de novembro, comomencionado no PRODOC nº 300101.0077.0170.0105/2021, e ficar sem cobertura de exames laboratorial no HCA eHMML causará muitos transtornos pra administração pública. Temos o dever de informar que o processo licitatório decontratação de empresa especializada em fornecimento de insumos e reagentes laboratoriais para 9 unidades de saúde daadministração pública ainda não foi finalizado (PRODOC Nº0002.0093.1851.0013/2021). Nessa situação seria importantemencionar o art 24 inc IV Lei 8666/93 "nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgênciade atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situaçãoemergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180(cento eoitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada aprorrogação dos respectivos contratos;" lembrando que os interesses do nascituro estariam comprometidos, de acordo como Pacto de São José da Costa Rica - CONVENÇÃO AMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS- assim como a nãocontinuidade dos serviços laboratoriais nesses hospitais contrariaria o ESTATUDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE(LEI 8069/90) em seu "Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de

SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDEGERÊNCIA DE NÚCLEO LABORATORIALPRODOC: Nº 300101.0077.0135.0035/2021políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas deexistência".A inclusão dos hospitais estadual de Laranjal do Jari e Oiapoque se justifica pois já que, ambas unidade possuemacesso difícil, são áreas de fronteira nacional e há mais de dois anos estão sem cobertura laboratorial.Considerando que os modernos recursos tecnológicos de apoio ao diagnóstico vieram acrescer ao profissionalmédico, meios necessários para um diagnóstico preciso, tanto do ponto de vista topográfico como etiológico e, o que émais importante, mais precoce, com evidente benefício para os pacientes, como ocorre no caso das neoplasias;Considerando que as tecnologias de apoio ao diagnóstico trouxeram maior segurança ao médico e o fortalecimentoao apoio necessário para tomada de decisões importantes no tocante à conduta e ao tratamento, seja nos casos de urgência,seja nas doenças crônicas, mudaram a face da medicina e que hoje não existe a menor possibilidade de exercer sem estesrecursos e que os testes laboratoriais, por exemplo, tornaram-se um instrumento de extrema relevância na prática damedicina moderna, como componente importante, senão o mais importante, das tecnologias de apoio ao diagnóstico;Considerando a necessidade de eficácia e eficiência nos estabelecimentos de saúde hospitalares do Estado doAmapá, na prática da assistência em saúde em respostas rápidas da gestão desse recurso de apoio diagnóstico, minimizandoainda mais o tempo de permanência e/ou reabilitação do paciente pelo uso correto da terapêutica ou até mesmo evitandose a possibilidade de óbitos;Considerando que a contratação dos serviços técnicos laboratoriais conforme organização, nomenclatura e valoresprevistos na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde – Tabela SUS e valores de contrapartida do Tesouro doEstado do Amapá contemplados no teto de Média e Alta Complexidade – MAC – do Estado possibilitará investimentosdo recurso estadual na modernização e implementação de novas tecnologias para a saúde.Baseando-nos nas considerações acima, acreditamos ser de extrema relevância para a gestão da saúde do Estado,a contratação de Empresa Especializada no fornecimento de Reagentes e Insumos Laboratoriais vinculada à cessãotemporária de Equipamentos de automação e acessórios necessários visando atender as necessidades dos Órgãos eEntidades que integram a Administração Pública do Estado do Amapá. A SESA estará otimizando a aplicação dos recursosdisponíveis para esse fim, em conformidade com a legislação em vigor.3 - METODOLOGIA PARA A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO3.1Considerando que a Constituição Federal de 1988, na Seção II, em seu artigo 196, dispõe que: inverbis;“.à saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais eeconômicas que visem à redução de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitárioàs ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;3.2- Considerando as atribuições da vigilância epidemiológica conforme Lei 8.080 de 1990, que sepropõem a detecção, prevenção, recomendação e adoção das medidas de prevenção e controle das doençase dos agravos de saúde de interesses individuais ou coletivos;3.3O referido processo deverá ser realizado com DISPENSA DE LICITAÇÃO em conformidadecom o Art. 24 inciso 4 da Lei Federal de nº 8.666/93 e subsidiariamente, no que couber, pela Lei Federal n

SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDEGERÊNCIA DE NÚCLEO LABORATORIALPRODOC: Nº 300101.0077.0135.0035/20218.666/93 e suas alterações, tendo como critério de adjuncação o menor preço por item/lote, tendo comocritério de julgamento os seguintes quesitos:3.3.1– Material compatível com as especificações mínimas constantes nos anexos deste ProjetoBásico3.3.2 – Possuir estrutura para execução do objeto;3.3.3 – Apresentar a documentação exigida neste Projeto Básico.3.4 - As propostas serão avaliadas conforme técnica de MENOR PREÇO, observando-se o valor máximoadmitido por item, de acordo com a “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses eMateriais Especiais (OPME) do Sistema Único de Saúde – SUS” e da contrapartida/complementar doTesouro do Estado do Amapá que está disponível através do site: http://sigtap.datasus.gov.br .3.5Segundo o Ministério da Saúde, a Tabela de Procedimentos do SUS é gerenciada pelo SIGTAP(Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, OPM e Medicamentos do SUS). Esse sistemaunificou as tabelas de procedimentos ambulatoriais e hospitalares a fim de aprimorar o gerenciamento dasinformações dos procedimentos. A Tabela SUS por meio desse sistema visa subsidiar os gestores estaduaise municipais no monitoramento dos processos de planejamento, programação, regulação, avaliação econtrole dos serviços de saúde. Assim, ela é utilizada como um importante instrumento de gestão e, segundodispõe o Art. 26, da Lei n 8.080/1990, que trata das condições para a promoção, proteção e recuperação dasaúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes, os critérios e valores para aremuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacionaldo Sistema Único de Saúde – SUS, aprovados no Conselho Nacional de Saúde. Sabe-se que a divisão doobjeto da licitação deve ser adotada quando esta não ensejar prejuízos a plena satisfação da necessidade daAdministração.4 DO INÍCIO DOS SERVIÇOS4.1O prazo para início dos serviços será de forma imediata de até 05 (cinco) dias corridos que serãocontados a partir do recebimento pela CONTRATADA da NOTA DE EMPENHO expedida pela Secretariade Estado da Saúde-SESA-AP o qual deverá ser retirado imediatamente a contar da data de convocação daempresa;4.2No caso de impossibilidade de INICIO no prazo acima estipulado, a CONTRATADA deverácomunicar por escrito ao CONTRATANTE e solicitar novo prazo discriminando a data provável do iníciodos serviços, podendo a justificativa se aceita ou não; caso não aceita incorrerá a Contratada às sançõesprevistas no edital e Lei n.º 8.666/93 e alterações;5 DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO5.1 - A execução dos serviços objeto deste certame será iniciada pela CONTRATADA imediatamente, por ônus da mesma,sem interrupção dos serviços contínuos, após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pela SESA/AP.5.2 -. Todos os serviços estarão sujeitos à aprovação da fiscalização indicada pela Contratante, que verificará os serviços

SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDEGERÊNCIA DE NÚCLEO LABORATORIALPRODOC: Nº 300101.0077.0135.0035/2021a qualquer tempo e terá livre acesso aos locais de trabalho.5.3 - A contratada será responsável integrante por danos causados ao patrimônio do contratante ou a terceiros, decorrentesde sua imperícia, negligência ou omissão, ou ainda causados por agentes que estejam sob sua responsabilidade.5.4 - Os serviços deverão ser prestados de acordo com as legislações e normatizações técnicas específicas, a fim deassegurar a qualidade dos serviços. Quando estas faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições,indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades nacionais e internacionais reconhecidos comoreferência técnica.5.5 - A ausência ou omissão da fiscalização da Contratante não eximirá a Contratada das responsabilidades previstas nopresente termo de referência.5.6 - A Contratante poderá acompanhar a realização do serviço, observando as questões de segurança do trabalhador.5.7 - A contratação desse serviço não implica vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo a rescisão do contratoocorrer nos termos do art. 79 da Lei n 8.666/93 e suas alterações.5.8 - Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, sem que haja prejuízo para nenhuma destas,tendo por base o que dispõe a legislação vigente e aplicável à espécie.6 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS6.1- A CONTRATADA deverá fazer a retirada do material coletada nas unidades mencionadas no ítem9.1.6.2- A CONTRATADA deverá fornecer todo material necessário à realização dos exames de análisesclínicas contratados.6.3- Caso no momento haja alguma intercorrência na realização de algum exame impossibilitando derealizá-lo(s), ficará a cargo da CONTRATADA providenciar o recolhimento das amostras não realizadas eencaminhá-las para outra unidade da rede ou unidade particular a critério da contratada.6.4- A logomarca do SUS/SESA/AP deverá constar na impressão quando da emissão dos resultados detestes, e em campo visível, a data/hora de recebimento da amostra e data e/hora da entrega do resultado,cabendo a CONTRATADA ajustar os sistemas a serem utilizados.6.5- O fornecimento de insumos, deverá ser de acordo com a necessidade de cada unidade de saúde,suficientes para a realização dos exames.6.6- A implantação e manutenção de equipamentos de informática necessários para a utilização dosoftware de gerenciamento e interfaceamento laboratorial, se houver a necessidade de servidor.6.7 - A realização dos exames será prestada mediante a solicitação médica.7 - QUALIDADE E VALIDADE DOS PRODUTOS7.1- A empresa contratada deverá oferecer garantia para os objetos de no mínimo 12 (doze) meses.7.2A empresa contratada deverá apresentar certidão de controle de qualidade externo durante a vigênciado contrato.8 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E REQUISITOS

SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDEGERÊNCIA DE NÚCLEO LABORATORIALPRODOC: Nº 300101.0077.0135.0035/20218.1- Para comprovação da qualificação técnica os licitantes deverão apresentar as seguintesdocumentações, sob pena de desclassificação:a) Registro Oficial dos Produtos (reagentes, controles, calibradores e insumos) e Equipamentos na AgênciaNacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);b) Certidão de Registro e quitação com o Conselho Regional de Farmácia, Biomedicina ou outro profissionalque possa assumir esta responsabilidade mediante comprovação do seu conselho respectivo, relativos à empresa e seusresponsáveis técnicos com vinculo comprovado através de carteira de trabalho, carteira do conselho respectivo ou contratode prestação de serviço com prazo indeterminado;c) Autorização para funcionamento da empresa expedida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária doMinistério da Saúde;d) Considera-se também como prova de autorização de funcionamento da empresa licitante, a publicidade daResolução no Diário Oficial da União;e) Declaração, sob as penas da lei, de que a empresa não foi declarada inidônea, bem como não estar cumprindopena de suspensão temporária de participação em licitações, junto a órgãos da Administração Pública, direta e indireta, emvirtude de contratos firmados anteriormente. Declarando ainda que não há nenhum fato impeditivo da sua participação napresente licitação;8.2- Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal da empresa licitante, conforme o que determina alegislação vigente.9-DO RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS/MATERIAIS:9.1– A empresa deverá fazer a retirada do material biológico nas seguintes unidades hospitalaresde acordo com a demanda. Cujo os quais são:ITEM01020404UNIDADE HOSPITALARHospital da Criança e do adolescente (HCA)Hospital e Maternidade Mãe Luzia (HMML)Hospital Estadual de Laranjal do Jari (HELAJA)Hospital Estadual de Oiapoque (HEO)ENDEREÇO9.2–- A data de início da realização dos serviços será estipulada no prazo de até 30 (trinta) dias a contarda data da assinatura do contrato pela(s) licitante(s) vencedora(s). No caso de impossibilidade de entrega noprazo acima estipulado, a Contratada deverá comunicar por escrito à Contratante e solicitar novo prazodiscriminando a data da provável do início, podendo a justificativa ser aceita ou não; caso não aceita, incorreráa Contratada às sanções previstas na lei n 8.666/93 e suas alterações e o seu uso.9.3– A inadimplência da contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais,não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar oobjeto do contrato ou restringir a regularização.10- DA PROPOSTA:10.1- A Proposta de Preço deverá constar: a discriminação detalhada do material o valor unitário,mensal, semestral e total, o prazo de validade da proposta, o número da conta corrente, agência enome do Banco do FORNECEDOR, a razão social, o CNPJ, o endereço completo do fornecedor,

SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDEGERÊNCIA DE NÚCLEO LABORATORIALPRODOC: Nº 300101.0077.0135.0035/2021os meios de comunicações disponíveis para contato, como telefone e e-mail.8.3- Para efeito de remuneração, o serviço contratado deverá utilizar como referência o limite máximoda Tabela de Procedimentos SUS acrescidos dos valores de contrapartida/complementar do Tesourodo Estado do Amapá de 30 % (trinta por cento) se justifica essa contrartida para não correr o riscode a contratada realizar o certame e o mesmo ser deserto.11- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO11.1- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o regular fornecimento do objeto,mediante o processamento normal de liquidação e liberação dos recursos financeiros pela Secretariade Estado da Fazenda (SEFAZ-AP);11.2- E condição para o processamento do pagamento a apresentação por parte da empresa da(s)Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) referente(s) ao(s) objeto(s) regularmente fornecido(s), acompanhado(s)dos documentos de habilitação perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, INSS, FGTS eMinistério do Trabalho (CNDT) junto a Administração Contratante, para sua devida certificação,conforme disposto o art. 29 da Lei n 8.666, de 1993, e no Art. 7o do Decreto Estadual nº 1.278, de17 de fevereiro de 2011;11.3- O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, na entidadebancária indicada na proposta, cabendo ao interessado informar com clareza o nome do banco,assim como os números da respectiva agencia e da conta corrente em que deverá ser efetivado ocredito;11.4- A Administração reserva-se ao direito de descontar da(s) Nota(s) Fiscal (is)/Fatura(s) a serempagas, qualquer débito existente da empresa em consequência de penalidade aplicada durante ofornecimento do objeto;11.5- Nenhum pagamento será efetuado a contratada, enquanto pendente de liquidação qualquerobrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que istogere direito ao pleito de reajustamento ou correção monetária do valor inicial;11.6- Quando ocorrerem eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelaAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se faradesde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serãocalculados a taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, medianteaplicação das seguintes fórmulas:a) EM I x N x VP, sendo:EM Encargos moratórios;N Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP Valor daparcela a ser paga;b) I Índice de compensação financeira 0,00016438, assim apurado: I (TX/100) /360I (6/100) /360 0,00016438TX Percentual da taxa de juros de mora anual 6%;11.7– O pagamento da Contratada só será efetivado mediante relatório de fornecimento dosmateriais para as Unidades Hospitalares e demais pontos importantes solicitados pelo Gestor docontrato das Unidades Hospitalares do CONTRATANTE. Só serão pagos os materiais efetivamentefornecidos mediante comprovação destes relatórios.11.8– O pagamento será realizado à(s) licitante(s) vencedora(s) de acordo com o os valoresestipulados pela tabela SUS vigente acrescido dos valores de contrapartida/complementar doTesouro do Estado do Amapá.12- CRITÉRIOS DE REAJUSTES12.1 Os preços são, em regra, fixos e irreajustáveis.12.2O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimosou supressões que se fizerem nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial

SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDEGERÊNCIA DE NÚCLEO LABORATORIALPRODOC: Nº 300101.0077.0135.0035/2021atualizado do contrato, conforme o art. 65, §1º da Lei 8.666/93.13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS13.1- Estarão sujeitas as penalidades administrativas previstas na Lei nº 10.520/2002 esubsidiariamente, na Lei nº 8.666/93, a licitante e/ou a contratada que:a) convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, não aceitar ou não retirar anota de empenho;b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;c) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrênciad) da contratação;e) ensejar o retardamento da execução do objeto;f) não mantiver a proposta;g) falhar ou fraudar na execução do contrato;h) comportar-se de modo inidôneo;i) fizer declaração falsa;j) cometer fraude fiscal.13.2- A licitante e/ou contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitemacima ficara sujeita, sem prejuízo das demais cominações legais, as seguintes sanções:a) advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativospara a Contratante;b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado e por ocorrênciade fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste instrumento, até o máximo de 15% (quinze porcento) sobre o valor da parcela inadimplida, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, umavez comunicados oficialmente;c) multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecuçãototal do objeto e pela recusa em retirar a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, após regularmenteconvocada, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) diascorridos, uma vez comunicada oficialmente, e sem prejuízo da aplicação de outras sanções legalmente previstas;d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, seráaplicada de forma proporcional a obrigação inadimplida;e) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pelaqual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;f) impedimento de licitar e contratar com o Estado do Amapá com o consequente descredenciamentodo Cadastro Central de Fornecedores do Estado do Amapá, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própriaautoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelosprejuízos causados.13.3- Também ficam sujeitas as penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993,as empresas e os profissionais que:a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento dequaisquer tributos;b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDEGERÊNCIA DE NÚCLEO LABORATORIALPRODOC: Nº 300101.0077.0135.0035/2021c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitospraticados.13.4- As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação eimpedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar oucontratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a contratada juntamente com asde multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;13.5- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processoadministrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, observando-se o rito previsto naLei nº12.846/13 (Lei de Anticorrupção), e, subsidiariamente, o procedimento previsto na Leinº 8.666/93 e na Lei nº 9.784/99;13.6- A aplicação das penalidades e de competência dos respectivos órgãos contratantes,devendo tais ocorrências serem informadas ao órgão gerenciador do Registro de Preços;13.7- Em atenção ao princípio da proporcionalidade, na estipulação das sanções, aautoridade competente, deverá considerar a gravidade da conduta do infrator, o carátereducativo da pena, o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniáriodecorrente das irregularidades constatadas;13.8- As situações dispostas no Art. 78 da Lei nº 8.666/93 poderão ensejar, a critério daAdministração, a rescisão unilateral do contrato.14 DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO14.1- É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização depessoal para a execução de assistência técnica, assistência científica e assistência deinformática locais, relacionadas ao objeto deste contrato, incluindo os encargos trabalhistas,previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus eobrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE;14.2- A fiscalização da execução dos serviços, objeto deste CONTRATO, estará a cargoda Administração da SESA/AP, que designará a Comissão Gestora de Fiscalização do Contratopara o acompanhamento e fiscalização do cumprimento das condições estabelecidas nesteCONTRATO, consoante com disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93;14.3- A Comissão Gestora de Fiscalização do Contrato será composta por servidores dosseguintes setores: NAD (Núcleo Administrativo), NGC/NSP (Núcleo de Gestão de Contratos)e os Responsáveis Técnicos dos Laboratórios de cada Unidade de Saúde;14.4- Nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designada a Comissão Gestorade Fiscalização do Contrato para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens e execução dosserviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao fornecimento edeterminando o que for necessário a regularização de falhas ou defeitos observados;14.5- A Comissão Gestora de Fiscalização do Contrato será composta por servidores dosseguintes setores: Núcleo Administrativo - NAD/SESA, Núcleo de Gestão de Contratos –NGC/NSP, os Fiscais e os Responsáveis Técnicos dos Laboratórios de cada Unidade de Saúde;14.6- A Gestão e Fiscalização do Contrato de prestação de serviços deverá ser realizadade acordo com o Plano de Fiscalização da SESA;14.7- As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidorrepresentante designado pela contratante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempohábil para a adoção das medidas convenientes;14.8- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade daContratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante deimperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica emcorresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com oArt. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;14.9- Durante o período de fornecimento do objeto, a Empresa poderá manter preposto,aceito pela Administração contratante, para representa-la sempre que for necessário.15 – DO FISCAL DE CONTRATO

SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDEGERÊNCIA DE NÚCLEO LABORATORIALPRODOC: Nº 300101.0077.0135.0035/2021O fiscal do contrato será designado, em portaria, publicada no diário oficial do Estado do Amapá.16 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:16.1- São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações eresponsabilidades insertas neste Projeto Básico e seus Anexos:16.1.1 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nosquantitativos dos materiais até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, segundo aoart.65, §1 da lei 8666/93.16.1.2 - Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento contratado, nos termos da legislação vigente;16.1.3 - Garantir a não paralisação dos serviços. Caso haja alguma paralisação por motivos que não sejamestes que a unidade seja comunicada com bastante antecedência por documento.16.1.4 - Deverá ter recursos (funcionários da empresa) sobressalentes para que o serviço não sofradescontinuidade;16.1.5 - Apresentar a Direção relação atualizada dos seus funcionários (nomes, telefones, e-mails) queatuarão nos serviços contratados para a execução de Assistência Técnica na Unidade. Em caso desubstituições de urgência, tal fato deve ser notificado ao coordenador de equipe imediatamente;16.1.6 - A CONTRATADA deverá ficar responsável, por informar mensalmente a relação de seusfuncionários, que prestam serviços nas Unidades de Saúde, sendo que os mesmos deverão estar devidamenteidentificados com crachá e uniforme da empresa vencedora do item, quando transitar nas dependências dasUnidades Hospitalares.16.1.7 - A CONTRATADA deverá nomear e apresentar o Responsável Técnico pelo Contrato, a fim degarantir os esclarecimentos e justificativas que sejam solicitadas pelo Gestor do contrato e Comissão Gestora;16.1.8 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em suas instalações, tão logoseja detectado;16.1.9 - Permitir que os serviços executados sejam supervisionados por Técnicos e Auditores designadospela CONTRATANTE;16.1.10 - Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja porculpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquerresponsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força deLei;16.1.11 - Responsabilizar-se por eventuais omissões praticadas por seus prepostos envolvidos nos serviços,tomando as providências necessárias para o cumprimento fiel do contrato.16.1.12 - O Ganhador do certame ficará responsável pelo fornecimento do LIS, Interface, periféricos,detalhamento técnico e fornecimento de todos os dados necessários a consulta das unidades hospitalares apósa realização dos exames realizados nas unidades destinas para este fim;16.1.13 - A CONTRATADA ficará responsável pelo transporte de amostras entre os laboratórios da firmacontratada, caso haja necessidade;16.1.14 - A CONTRATADA deverá fornecer back-up anual de cadastros e resultados de exames depacientes atendidos diariamente nas unidades de saúde para a Secretaria de Saúde.16.1.15 - Durante o fornecimento do objeto, será exigido que a empresa fornecedora se mantenha emcompatibilidade com as obrigações a serem assumidas, bem como com todas as condições de habilitação paracontratação com a Administração Pública, referentes às regularidades perante as Fazendas Federal, Estaduale Municipal, ao INSS, ao FGTS e o Ministério do Trabalho (CNDT);16.2 - Todo processo de coleta, realização dos testes e entrega dos resultados é da responsabilidade daCONTRADA e será executado por funcionários técnicos das Unidades Hospitalares;16.3 - A CONTRATADA se obriga a informar aos Diretores das Unidades os nomes, telefones e a formaçãoacadêmica dos assessores de apoio.16.4 - A CONTRATADA é responsável por todos os encargos e obrigações concernentes a legislações sociais,

SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDEGERÊNCIA DE NÚCLEO LABORATORIALPRODOC: Nº 300101.0077.0135.0035/2021trabalhistas, tributárias, fiscais, comerciais, securitárias, previdenciária que resultem todas as despesas decorrentesdos serviços prestados, assim como, despesas de eventuais trabalhos não previstos, mas indispensáveis à execuçãodas atividades;16.5 - A inadim

mencionado no PRODOC nº 300101.0077.0170.0105/2021, e ficar sem cobertura de exames laboratorial no HCA e HMML causará muitos transtornos pra administração pública. Temos o dever de informar que o processo licitatório de contratação de empresa especializada em fornecimento de insumos e reagentes laboratoriais para 9 unidades de saúde da