Universidade Federal De Minas Gerais Pró-Reitoria De Pós-Graduação .

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Universidade Federal de Minas GeraisPró-Reitoria de Pós-GraduaçãoSetor de Bolsas A documentação para cadastro, cancelamento e renovação deverá estarcorretamente preenchida (com todos os campos obrigatórios preenchidos,aqueles marcados com *) e com todos os anexos solicitados. Caso contrário,não será aceita pela PRPG/BOLSAS. Também não serão aceitos formulários semdatas ou com rasuras.ÍNDICE1 – Cadastros e requisitos para ser bolsista2 - Renovações3 - Acumulação e complementação de bolsa4 - Cancelamentos5 - Restituições6 - Suspensões e Reativações Doutorado Sanduíche Licença Maternidade - Lei Federal LEI Nº 13.536, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 - e LicençaSaúde7 - Coleta de dados no exterior8 – Atestado de frequência mensal9 – Prestação de contas anual10 - Alteração de dados bancários11 – Número para fazer referência à Fapemig em produções científicas – grant number.1 - CADASTROSO Sistema Everest abre período para implementação de cotas no início de cada mês, exceto nosmeses finais do ano, em que o encerramento perdura aproximadamente do mês de outubro até o1

Universidade Federal de Minas GeraisPró-Reitoria de Pós-GraduaçãoSetor de Bolsasmês de fevereiro do ano subsequente. Nesse período não é possível realizar cadastros ourenovações, que só poderão ocorrer a partir de março.No 1º dia útil de cada mês, deverão ser entregues na Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Reitoria, 7ºandar, Sala 7005 para realização do protocolo os documentos necessários para cadastro listados ma-de-apoio-a-pos-graduacao-papg ):1 - Formulário de cadastramento devidamente preenchido e com assinatura original (sem rasuras)constando o Resultado da análise e seleção dos estudantes e indicação dos orientadores(Disponível em: https://www.ufmg.br/prpg/categoria cao/ )2 – Termo de compromisso do bolsista com assinaturas originais;3 - Cópia do CPF do candidato.A PRPG não se responsabiliza por cadastros que tenham chegado fora desse prazo e, por algummotivo, não puderem ser realizados.A implementação das cotas é feita pela PRPG mediante o prévio cadastro do discente e do respectivoorientador na Plataforma Everest. Sem esse cadastro confirmado não é possível implementar a cota.Sem o CPF do orientador não é possível implementar as cotas de bolsas na Plataforma Everest.O cadastro com Vínculo (complementação financeira) pode ser realizado desde que esteja de acordocom a legislação da FAPEMIG que está contida no Manual PAPG, deliberação 84 e Caderno deprogramas e modalidades, que não podem ser analisados separadamente. Nesse caso, além dopreenchimento do “Formulário de Renovação/Cadastro com Vínculo”, é necessário encaminhartambém uma cópia do contrato que comprove a temporariedade do trabalho, carta de anuência doorientador e carta de anuência do Colegiado de Pós-Graduação. Tal documentação é necessária para2

Universidade Federal de Minas GeraisPró-Reitoria de Pós-GraduaçãoSetor de Bolsascomprovar que o bolsista se enquadra nas exigências da “Deliberação do Conselho Curador nº 84,de 11/08/2015 - Regulamenta bolsas de pós-graduação da FAPEMIG (PAPG) ”’ que pode seracessada no link a seguir:https://fapemig.br/pt/legislacao detail/174A anuência do orientador só é válida se a complementação financeira for compatível com asnormas da Deliberação no. 84. Um modelo de autorização pode ser encontrado no linkhttps://www.ufmg.br/prpg/categoria bolsas/bolsa-FAPEMIG -programa-de-apoio-a-posgraduacao/- Os pedidos de cadastramento devem observar o número de cotas disponíveis para o curso, quesão fixadas pela deliberação no. 82 de 12 de maio de2015 (Disponível em: https://fapemig.br/pt/legislacao detail/172 ) para programas PAPG e pela deliberação no. 90 de13 de outubro de 2015 para programas Multicêntrico https://fapemig.br/pt/legislacao detail/180.- Se o formulário de cadastramento/renovação não chegar à PRPG em tempo hábil paraimplementação das cotas, o bolsista ficará sem receber o mês referente e sem direito parcelaretroativa.Requisitos para ser bolsista:Estar matriculado regularmente no Programa de Pós-Graduação;Ser domiciliado no Estado de Minas Gerais;Não acumular Bolsa;Estar em concordância com a Deliberação 84 do Conselho Curador da FAPEMIG, de 11 de agosto de2015;Não ter vínculo empregatício;Não deverá ter vínculo de trabalho, exceto se a modalidade da bolsa pretendida expressamente oexigir, e a modalidade PAPG trata o vínculo como exceção.3

Universidade Federal de Minas GeraisPró-Reitoria de Pós-GraduaçãoSetor de Bolsas2 - RENOVAÇÕESAs Bolsas FAPEMIG /PAPG deverão ser cadastradas pela totalidade de meses referente à respectivamodalidade, pois o cancelamento pode ser feito a qualquer momento, respeitados os prazos mensaisestabelecidos (no máximo até o dia 15 de cada mês, data em que a folha de pagamento éencaminhada à Fundep).Portanto, a renovação só será realizada para compatibilizar a documentação de bolsista que adquirirvínculo compatível com a norma. A Renovação com Vínculo (complementação financeira) deveráser solicitada a qualquer tempo sempre que um discente se enquadrar nessas condições. Nesse caso,além do preenchimento do “Formulário de Renovação com Vínculo”, é necessário encaminhartambém uma cópia do contrato que comprove a temporariedade do trabalho, carta de anuência doorientador e carta de anuência do Colegiado de Pós-Graduação. Tal documentação é necessária paracomprovar que o bolsista se enquadra nas exigências da “Deliberação do Conselho Curador nº 84,de 11/08/2015 - Regulamenta bolsas de pós-graduação da FAPEMIG (PAPG) ”’ que pode seracessada no link a seguir:http://www.FAPEMIG ?id 2111 - Formulário de renovação devidamente preenchido e com assinatura original (sem rasuras)disponível em:https://www.ufmg.br/prpg/categoria bolsas/bolsa-FAPEMIG -programa-de-apoio-a-pos-graduacao/2 – Termo de compromisso do bolsista com assinaturas originais.A anuência do orientador só é válida se a complementação financeira for compatível com asnormas da Deliberação no. 84. Um modelo de autorização pode ser encontrado no linkhttps://www.ufmg.br/prpg/categoria bolsas/bolsa-FAPEMIG -programa-de-apoio-a-pos-graduacao/4

Universidade Federal de Minas GeraisPró-Reitoria de Pós-GraduaçãoSetor de Bolsas- Se o bolsista não estiver em Belo Horizonte no período de renovação ou cadastramento terá queenviar por correio os respectivos formulários com assinatura original e em tempo hábil para que sejaentregue na PRPG dentro dos prazos estabelecidos.3 – ACUMULAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE BOLSAÉ requisito para receber bolsa Fapemig/PAPG segundo o item 3, alínea e, do Manual do PROGRAMADE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO – PAPG (Disponível em: /programa-de-apoio-pos-graduacao-papg/ ) “Não ter vínculo empregatício”. Omanual da Fapemig sobre todas as bolsas oferecidas pela agência, determina no item 1.1 - RegrasGerais relativas às bolsas concedidas pela FAPEMIG – inciso X, alínea c, que o bolsista deverá c) Nãopossuir vínculo de trabalho, exceto se a modalidade da bolsa pretendida expressamente o exigir(Disponívelem https://fapemig.br/media/filer aderno de modalidades de fomento.pdf ), e a modalidade PAPG trata o vínculocomo exceção, regulamentada pela deliberação 84.NOTA: Entende-se por vínculo de trabalho o vínculo jurídico estipulado, expressa ou tacitamente,entre uma pessoa física e outra, ou com pessoa jurídica, que a remunera pelos serviços prestados,abrangendo, dentre outras relações laborais, o trabalho autônomo, o trabalho eventual, o trabalhoavulso, o trabalho decorrente de vínculo estatutário ou celetista, o trabalho exercido peloMicroempreendedor Individual, o trabalho exercido por sócio de empresa para o qual recebaremuneração e o trabalho realizado por meio de vínculo empregatício, dentre outros.A deliberação nº 84 permite somente 03 tipos de acumulação:1) Professor de rede pública de Educação Básica em caráter temporário;2) Para tutores da UAB (Portaria 04/2009- http://www.FAPEMIG sista-FAPEMIG -receber-bolsas-da-uab) Atenção: Se o recurso a ser recebido for para atuarcomo tutor, mas for paga na rubrica de bolsa, não é permitido;3) de-junho-de-2007-bolsistas-papg)doEnsinoSuperior Público (o Ensino Superior Privado é vínculo celetista).A deliberação permite a complementação de bolsas apenas no caso de um dos três vínculospermitidos serem adquiridos depois do vínculo de bolsista, como a regra da Capes.5

Universidade Federal de Minas GeraisPró-Reitoria de Pós-GraduaçãoSetor de BolsasEm virtude da alínea b, das normas do Programa de Apoio à Pós-Graduação – PAPG (disponívelem: h/programa-de-apoio-pos-graduacao-papg/ acessado em 04/10/2017), que estabelece com requisito para ser bolsista ser domiciliado noEstado de Minas Gerais, o vínculo de que trata a deliberação só é válido no Estado de MinasGerais.Constitui-se como acumulação indevida:- Qualquer tipo de bolsa, com exceção de tutoria da UAB (mediante comprovação e anuência);- Estágio remunerado;- Proventos de aposentadoria;- Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico;- Qualquer vínculo de carteira assinada;- Afastamento com percepção de remuneração;-MEI (microempreendedor individual)A FAPEMIG recebe pedidos de excepcionalidades, que são analisados pela Diretoria, nos casos emque o candidato possua uma justificativa fundamentada.No caso de afastamento do trabalho sem remuneração para fazer jus à bolsa, é necessário entregardocumento que comprove o afastamento.Assumir vínculo em desacordo com as especificações da legislação enseja a restituição das parcelasrecebidas no período de duplicidade com a incidência de juros taxa Selic.Nos casos em que a acumulação é permitida pela Deliberação 84, é necessário entregar adocumentação que regulariza o recebimento (ver: Item 2 dessas instruções – Renovações).4 CANCELAMENTOS6

Universidade Federal de Minas GeraisPró-Reitoria de Pós-GraduaçãoSetor de BolsasSerão canceladas as cotas de bolsas que se encerrarem no mês vigente (último pagamento noreferido mês/ano) ou as cotas que não forem renovadas a critério do curso. Os documentos paracancelamento deverão ser entregues na PRPG no primeiro dia útil do mês seguinte ao últimopagamento. O cancelamento deverá ser solicitado na PRPG por meio da entrega da seguintedocumentação:1 - Formulário de cancelamento2 - Relatório de atividade do bolsista (com assinaturas originais e histórico) – os anexoscomprobatórios de publicações deverão ser encaminhados em meio digital, junto com o formuláriooriginal impresso.3 – Cópia da Ata de defesa.Essa documentação é exigida pela própria agência no “Manual Programa de Apoio à Pós-Graduação– PAPG” (acessível em: /348/programa-deapoio-a-pos-graduacao-papg) item 9 e a UFMG não tem autoridade para desconsiderar essa norma.Portanto, todos os Programas de Pós-Graduação beneficiados por cotas FAPEMIG estão obrigados aentregar esses documentos, ainda que o discente não tenha sido bolsista até a data da defesa.Somente os bolsistas que defenderem a tese ou dissertação após o dia 15 do mês fazem jus àmensalidade de bolsa naquele mês.A data de cancelamento no formulário deve ser a do mês/ano do último pagamento (Exemplo: Seum bolsista for receber a última mensalidade referente ao mês de março/2016, o formulário deve seentregue na PRPG na primeira semana do mês de abril com o campo "Bolsa Cancelada em"preenchido com data de 'março/2016').5 RESTITUIÇÕES7

Universidade Federal de Minas GeraisPró-Reitoria de Pós-GraduaçãoSetor de BolsasDe acordo com o art. 2º da Instrução Normativa nº 01, de 19/04/2006 - Normas PAPG, (Disponívelem: em qualquer caso de interrupção definitiva do curso, salvo morte ou doença impeditiva, o valorrecebido a título de bolsa deverá ser integralmente restituído à FAPEMIG, devidamente atualizado.O Manual FAPEMIG – Programa de Apoio à Pós-Graduação (Disponível em: /348/programa-de-apoio-a-pos-graduacao-papg) Item 4, alínea jreitera que, caso o bolsista não obtenha o título pertinente (mestre ou doutor) os recursos referentesàs mensalidades deverão ser devolvidos à FAPEMIG e atualizados conforme as normas vigentes, sobpena de inadimplência. Apenas nos casos de cancelamento da bolsa por motivo de morte ou doençaimpeditiva, não será necessária a devolução dos recursos”.A UFMG precisa, por força do convênio assinado com a agência de fomento e do item 4, alínea i doRegimento PAPG r/348/programa-de-apoioa-pos-graduacao-papg), informar a não conclusão de curso e solicitar o cálculo de restituição ou adispensa da dívida, caso haja justificativa. O cálculo dos juros é baseado na taxa SELIC e conta até adata em que a agência é informada da restituição dos valores recebidos pelo ex-bolsista, motivo peloqual é preciso urgência e eficiência na comunicação.Caso o ex-bolsista se enquadrar na exceção da legislação por doença impeditiva, o PPG deveráapresentar à PRPG a documentação que se compõe de:1) Laudo médico original ou cópia autenticada acompanhado de todos os documentos quecomprovem a doença;2) manifestação oficial do PPG sobre o desligamento/desistência.Se a não conclusão ocorrer por qualquer outro motivo não previsto no regulamento, o PPG deveráencaminhar ao Setor de Bolsas:1) Formulário de cancelamento2) Comprovação da notificação feita ao aluno sobre as responsabilidades da desistência3) Manifestação oficial do PPG (por meio de ofício e assinada pela coordenação) sobre odesligamento/desistência.8

Universidade Federal de Minas GeraisPró-Reitoria de Pós-GraduaçãoSetor de BolsasO cálculo de restituição será realizado pela FAPEMIG e o pagamento será feito por meio de depósitoà Fundep, que irá transferir o valor à FAPEMIG via Documento de Arrecadação Estadual – DAE.Comprovante de liquidação do DAE será encaminhado à FAPEMIG juntamente com a Prestação deContas e a Fundep fornecerá um comprovante de quitação da dívida.6 SUSPENSÕES E REATIVAÇÕESDoutorado Sanduíche (normas comunicadas em 6 de setembro de 2016):Por decisão da Diretoria da FAPEMIG, os bolsistas em Doutorado Sanduíche terão a cota suspensa nosistema Everest, não fazendo jus ao recebimento da mensalidade correspondente aos meses desuspensão. Nesse caso, as mensalidades suspensas contarão dentro do total de 48 meses, pois obolsista continuará as atividades do doutorado.Os bolsistas não poderão ser substituídos por outros, a menos que seu desligamento seja definitivo,ou seja, não poderão ser bolsistas novamente da FAPEMIG até a conclusão do curso. Em relação àsuspensão por Doutorado Sanduiche, os bolsistas ficam vinculados a bolsa até a conclusão do curso,sob pena de devolução de todos os recursos investidos pela FAPEMIG na sua formação. Isso significaque quando um bolsista PAPG aceitar um estágio no exterior, não poderá ser cancelado/substituídopelo curso, pois a impossibilidade de ser admitido com um novo cadastro nessa agência culminariana obrigação de restituir todos os valores recebidos.Em caso de Estágio no Exterior concedido por qualquer Agência (pela CAPES, pelo CNPq ou pelaprópria FAPEMIG) a bolsistas PAPG, a secretaria do Programa de Pós-Graduação deverá apresentaro Ofício de Suspensão. Esse Ofício deverá informar o período de afastamento e retorno às atividades,a Agência de Fomento da Modalidade Sanduíche, o nome da instituição anfitriã e o mês em que abolsa será interrompida. A mensalidade será suspensa pela FAPEMIG, pois não é permitido acumulode bolsas.9

Universidade Federal de Minas GeraisPró-Reitoria de Pós-GraduaçãoSetor de BolsasO pedido de suspensão e qualquer alteração de datas de início ou término da bolsa de DoutoradoSanduíche deverá ser avisada à FAPEMIG com, no mínimo, de 45 dias de antecedência. Quanto aoretorno do bolsista, deverá ser informado à FAPEMIG 60 dias antes, sob o risco da perda damensalidade da bolsa. A reativação é feita por meio de um ofício encaminhado à PRPG informandoo mês/ano em que a bolsa no país deverá ser reativada. Nos casos de estágio no exterior financiadopelo CNPq, que não passa pelo controle do Setor de Bolsas da PRPG, o bolsista deverá enviar cópiade declaração ou termo que comprove o período do estágio.Licença maternidade e licença médica:Em virtude do art. 4o , da LEI Nº 13.536, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 (Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2015-2018/2017/Lei/L13536.htm acessadaem:19/12/2017), que veda a suspensão do pagamento da bolsa durante o afastamento temporário dobolsista em virtude da ocorrência de parto, bem como de adoção ou obtenção de guarda judicial parafins de adoção durante o período de vigência da respectiva bolsa, será concedida licença maternidademediante a entrega, na PRPG, de um ofício de suspensão assinado pela coordenação do PPG, coma indicação do período de afastamento, atestado médico ou Termo de Guarda da criança, no qualdeve constar para fins de adoção, e cópia da certidão de nascimento da criança.Por decisão da Diretoria da FAPEMIG, os bolsistas em licença médica, deverão ter a cota suspensano sistema Everest, não fazendo jus ao recebimento da mensalidade correspondente aos meses desuspensão. No caso de licença médica, o período de suspensão não contará no total do curso (decisãocomunicada à PRPG no dia: 29/06/2016).Conforme normas da FAPEMIG, no caso de licença médica a bolsa é suspensa no sistema durante operíodo em que o bolsista é afastado de suas atividades. Neste sentido, não há emissão depagamento e a cota fica restrita a novas implementações, até que o bolsista volte a desempenharsuas atividades. Desta forma, a FAPEMIG deve ser informada sobre o período de afastamento dobolsista, para que sejam realizados os trâmites de suspensão com a antecedência de 45 dias. A10

Universidade Federal de Minas GeraisPró-Reitoria de Pós-GraduaçãoSetor de Bolsasreativação será feita por meio da entrega de um ofício de reativação indicando o mês/ano em que abolsa deverá ser reativada com prazo de antecedência de 60 dias.7 COLETA DE DADOSNão existe auxílio específico para coleta de dados nem prazo máximo para afastamento, cada casotem que ser analisado e autorizado individualmente (comunicado feito à PRPG em 04/10/2017).De acordo com o entendimento da FAPEMIG, o bolsista PAPG de mestrado ou doutorado pode viajarpara o exterior para coleta de dados e continuar recebendo a bolsa, desde que a viagem faça partedo estudo da dissertação/tese e o orientador estiver de acordo. Mas há a exigência de um plano detrabalho autorizado e acompanhado pelo orientador e, para se afastar do Estado de Minas Geraispara coleta de dados, o bolsista PAPG deve solicitar permissão à Fapemig.Lembrando que a FAPEMIG não se responsabiliza por nenhum custo adicional deste processo.8 – ATESTADO DE FREQUÊNCIA MENSALO pagamento das bolsas FAPEMIG/PAPG está condicionado à confirmação da frequência. Para queo bolsista faça jus à parcela referente ao mês, é indispensável que o PPG entregue até o dia 11 decada mês o atestado de frequência assinado pelo coordenador do curso. Quando o coordenador nãoestiver disponível, poderão assinar por ele, na ordem respectiva, o Subcoordenador, o decano daPós-Graduação ou o Diretor da Unidade ou seus substitutos.Os bolsistas dos PPGs que não comprovarem frequência mensal não receberão a parcela referenteao mês que o documento não for entregue.O atestado de frequência deve ter a data do mês a que se refere a parcela de bolsa com assinaturasoriginais.11

Universidade Federal de Minas GeraisPró-Reitoria de Pós-GraduaçãoSetor de BolsasOs bolsistas cancelados deverão ser retirados da frequência no mês do cancelamento.Os bolsistas suspensos devem ser retirados da frequência.NÃO SERÃO ACEITOS ATESTADOS COM RASURAS.9 - Prestação de contas anualA prestação de contas de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico dos BolsistasFAPEMIG -PAPG/Prestação de contas - RELATÓRIO ANUAL DO CONVÊNIO DE CONCESSÃODE BOLSAS, deverá ser realizada e está prevista na cláusula do próprio convênio com data deentrega na Fapemig no dia 15/02 seguinte ao ano a que se refere.A prestação de contas, portanto, só encerra quando o aluno entregar o relatório de atividade dobolsista, a cópia da ata e do histórico, e prestar contas referente ao último ano que recebeu parcelade recurso Fapemig.10 - Alteração de dados bancáriosAtenção aos dados bancários. Se forem substituídos, é importante que estejam corretos, porquequalquer inconsistência impede o depósito da mensalidade. Se as alterações de dados bancários nãoforem informadas ao Setor de bolsas até o 1º dia útil do mês, o bolsista só receberá a parcela no mêsseguinte, pois a folha de pagamento é feita manualmente pelo setor de bolsas.A conta para os bolsistas Fapemig/PAPG deve ser no banco Santander.11 – Número para fazer referência à Fapemig em produções científicas – grant number.O GRANT NUMBER é o número do convênio seguido do número do ID da cota do bolsista. Destaforma, a FAPEMIG solicita que seja informado o nome da instituição, o número do ID e o CPF dobolsista, para que o departamento responsável possa verificar.12

Universidade Federal de Minas GeraisPró-Reitoria de Pós-GraduaçãoSetor de BolsasO contato deverá ser feito pelo próprio Sistema Everest na aba ‘Utilitários Central de Informações Perguntas Frequentes Envie sua Pergunta Everest Atendimentos Seus atendimentos Ícone ’.Aparecerá um campo para redigir as informações solicitadas para recebimento do Grant Number.13

Setor de Bolsas Universidade Federal de Minas Gerais Pró-Reitoria de Pós-Graduação 6 Em virtude da alínea b, das normas do Programa de Apoio à Pós-Graduação - PAPG (disponível em: https://fapemig.br/pt/linhas -defomento/formacao rh/programa apoio pos graduacao papg/ acessado em 04/10/2017), que estabelece com requisito para ser bolsista ser domiciliado no