Edital Propci-propg/Ufba 02/2014 Prodoc/Ufba 2014

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOUNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIAPró-Reitoria de Pesquisa, Criação e InovaçãoPró-Reitoria de Ensino de Pós-GraduaçãoEDITAL PROPCI-PROPG/UFBA 02/2014 – PRODOC/UFBA2014A Pró-Reitoria de Pesquisa, Criação e Inovação e a Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação daUniversidade Federal da Bahia comunicam aos interessados que estão abertas as inscrições para aseleção de projetos para o PROGRAMA DE APOIO A PESQUISADORES EMERGENTES DA UFBA –PRODOC/UFBA.1. APRESENTAÇÃO E OBJETIVOSO PROGRAMA DE APOIO A PESQUISADORES EMERGENTES DA UFBA (PRODOC/UFBA), umarealização da Pró-Reitoria de Pesquisa, Criação e Inovação (PROPCI) em parceria com a Pró-Reitoriade Ensino de Pós-Graduação (PROPG), trata do apoio a projetos de pesquisa desenvolvidos noâmbito da Universidade Federal da Bahia (UFBA) por servidores (docentes e técnicoadministrativos) da UFBA recém-doutores e (ou) doutores recém-contratados. Este PROGRAMAtem os seguintes objetivos:a)Identificar, reconhecer e valorizar pesquisadores da UFBA, que sejam recém-doutores e(ou) doutores recém-contratados, recepcionando-os na Instituição de maneira acolhedorapara a pesquisa, ajudando-os a consolidar sua atuação nesta atividade, contribuindo paraalargar a base de pesquisadores da UFBA e para formar quadros para sua Pós-Graduação, oque atende à política geral de expansão e consolidação da pesquisa na UFBA;b) Incentivar e induzir os docentes da UFBA a submeterem projetos a editais de agênciasoficiais de fomento;c) Aumentar a competitividade da UFBA nos referidos editais, com o consequente aumentode captação de recursos para a Instituição, aumentando as possibilidades, a quantidade e aqualidade da pesquisa desenvolvida na UFBA;d) Apoiar financeiramente pesquisas de qualidade, em particular aquelas que tenham o seumérito reconhecido, de forma exógena, pelas agências oficiais de fomento à pesquisa nopaís, contribuindo ainda para corrigir distorções oriundas da limitação da capacidadefinanceira destas agências;e) Adicionalmente, atender e enfatizar política específica de expansão e consolidação dapesquisa nos campi da UFBA localizados no interior.1

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOUNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIAPró-Reitoria de Pesquisa, Criação e InovaçãoPró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação2. PROPONENTESSão elegíveis como beneficiários deste PROGRAMA docentes ou funcionários técnicoadministrativos permanentes da UFBA e com vínculo ativo que satisfaçam todos os seguintesrequisitos:a) Sejam recém-doutores e (ou) doutores recém-contratados. São considerados recémdoutores ou doutores recém-contratados aqueles que tenham obtido o título de doutor outenham ingressado na UFBA portando o título de doutor há no máximo cinco anos dolançamento do Edital;b) Não tenham aprovado anteriormente financiamento de Projeto em Edital PRODOC UFBA;c) Tenham tido nos últimos cinco anos, considerando e incluindo o ano onde finda o períodode inscrição do presente Edital, um mínimo de duas produções qualificadas. Para fins desteedital, serão consideradas produções qualificadas:i. Artigos em periódicos nacionais ou internacionais com Qualis CAPES A1 a B3 em suasrespectivas áreas de concentração;ii. Livros ou capítulos de livros autorais nacionais ou internacionais por editora comconselho editorial;iii. Patentes/Similares Licenciadas e (ou) em Uso, Concedidas pelo INPI,Depositadas/Protocoladas no INPI ou Solicitadas à Coordenação de Inovação, e FBA(emwww.repositorio.ufba.br), ao menos na forma de seus meta-dados;d) Integrem Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq,certificado e atualizado pela UFBA;e) Estejam adimplentes junto aos Programas e Projetos Institucionais da PROPCI e da PROPG.3. CRONOGRAMAO presente Edital obedecerá ao calendário abaixo.AtividadesDivulgação do EditalPeríodo de InscriçãoJulgamento/SeleçãoDivulgação dos resultadosInício da vigência dos projetosData19/MAIO/201419/MAIO/2014 a 28/FEV/2015MARÇO de 2015ABRIL de 201501 de MAIO de 20152

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOUNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIAPró-Reitoria de Pesquisa, Criação e InovaçãoPró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação4. RECURSOS FINANCEIROSO presente Edital contará com recursos totais de R 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS), o queimplica na capacidade mínima de atendimento a 60 projetos, caso haja demanda qualificada paratanto.No caso da demanda qualificada de projetos totalizar valor superior aos recursos disponíveis,quantidade maior de recursos poderá ser disponibilizada mediante disponibilidade financeiraadicional da UFBA, em especial da PROPCI e da PROPG, e a critério de sua administração central. Nasituação oposta (demanda inferior aos recursos disponíveis), os recursos financeiros a seremempenhados pela PROPCI e pela PROPG serão proporcionais aos totais disponibilizados pelas partese as sobras de recursos serão empregadas em outros Programas e Projetos Institucionais geridospor estas Pró-Reitorias.5. ITENS FINANCIÁVEISOs recursos do programa serão destinados ao desenvolvimento dos projetos aprovados,compreendendo financiamento de itens referentes a bolsas, custeio e capital, no valor total de atéR 15.000,00 (quinze mil reais) por projeto e para uso exclusivo deste.Poderão ser apoiados, desde que compatíveis com o objeto do presente Edital e devidamentejustificados, os itens abaixo discriminados.IMPORTANTE: Somente itens e serviços previamente disponíveis em pregões/registros de preçosativos na UFBA poderão ser solicitados. Consultar https://www.ufba.br/licitacoes.5.1. São financiáveis os seguintes elementos de despesa:1a) Bolsas : Bolsa de iniciação científica ou iniciação tecnológica: limitado a alunos degraduação regularmente matriculados; valor mensal de R 400,00 (quatrocentosreais); Bolsa de mestrado: limitado a alunos de mestrado regularmente matriculados naUFBA; valor mensal de R 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); Bolsa de doutorado: limitado a alunos de doutorado regularmente matriculadosna UFBA; valor mensal de R 2.200,00 (dois mil e duzentos reais);3

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOUNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIAPró-Reitoria de Pesquisa, Criação e InovaçãoPró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação2b) Custeio :3 Materiais de consumo . Consultar o Núcleo de Orçamento, Finanças, Compras ePatrimônio da PROPCI em caso de dúvidas sobre onde alocar os itens desejadosnos diferentes elementos de despesa (rubricas). E-mail: secopesq@ufba.br; Publicação de teses, dissertações, monografias e livros, exclusivamente pelaEDUFBA; Revisão de língua estrangeira para publicação em periódicos internacionais,4exclusivamente pelos meios disponibilizados pela UFBA ;56 Passagens aéreas e diárias (somente a docentes e funcionários técnicoadministrativos) para trabalhos de campo ou para apresentação de trabalho emevento qualificado;7 Auxílio financeiro a estudante (aluno de graduação ou de pós-graduaçãoregularmente matriculados), para trabalhos de campo ou para apresentação detrabalho em evento qualificado; limitado ao período de realização do evento outrabalho de campo; Inscrição em evento qualificado para apresentação de trabalho, mediante8ressarcimento . Antes de efetuar a despesa, consultar a PROPCI sobrecomprovantes necessários (secopesq@ufba.br);2910c) Capital : Material permanente nacional ― equipamentos, mobiliário e software .Consultar o Núcleo de Orçamento, Finanças, Compras e Patrimônio da PROPCI em casode dúvidas sobre onde alocar os itens desejados nos diferentes elementos de despesa(rubricas). E-mail: secopesq@ufba.br. 1IMPORTANTEO equipamento adquirido será obrigatoriamente incorporado ao patrimônio da UniversidadeFederal da Bahia;Tais financiamentos estão sujeitos a atender à legislação vigente que rege o uso de recursosda fonte do tesouro, bem como os limites orçamentários e financeiros da UFBA e da PROPCI.No caso de reajuste dos valores de bolsas de iniciação científica/tecnológica, mestrado e (ou) doutorado por parte dosórgãos federais oficiais de fomento [CNPq e (ou) CAPES], os valores das bolsas oferecidas pela PROPCI/UFBA serãoigualmente reajustados, sendo o valor necessário para a concessão dos reajustes descontado do valor total aprovadodo respectivo projeto de pesquisa, ficando a critério do coordenador do projeto optar posteriormente peloremanejamento de recursos aprovados e (ou) pelo cancelamento de parte ou da totalidade das mensalidades4

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOUNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIAPró-Reitoria de Pesquisa, Criação e InovaçãoPró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduaçãopleiteadas originalmente. Ao término da vigência das bolsas solicitadas pelo pesquisador, a PROPCI irá descontinuarautomaticamente o pagamento das referidas bolsas, sem aviso prévio ao coordenador ou bolsista.23Não contempla importação de itens de Capital e (ou) de Custeio.Somente para item cuja soma de suas unidades totalize valor maior ou igual a R 200,00 (duzentos reais). Solicitaçõesabaixo deste montante serão automaticamente negadas.4Caso haja contrato vigente de prestação de serviço de tradução e revisão de textos celebrado entre a UFBA e EmpresaPrestadora de Serviço capacitada para o objeto fim, este serviço deverá ser obrigatoriamente realizado pelacontratada e dentro do instrumento do contrato.5Passagens e diárias somente através de empresa cadastrada no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP).6, 7Consultar a sessão de informações da Plataforma SAPI (www.sapi.ufba.br) ou a PROPCI para valores de diárias eauxílio financeiro a estudante (propci@ufba.br).8Somente mediante solicitação de ressarcimento; necessário comprovante de pagamento da inscrição no nome doproponente [recibo e (ou) fatura de cartão de crédito ou boleto bancário].9Não contempla serviços de marcenaria por pessoa física ou por pessoa jurídica.10Não inclui atualização de licença, considerada despesa com serviço de terceiros.5.2. São vedadas as seguintes despesas de capital e (ou) de custeio:a) Obras civis (construções e reformas);b) Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativoou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual emunicipal);c) Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de naturezasimilar;d) Gastos de rotina como contas de luz, água, telefone e similares;e) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado deempresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ouassistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União;f) Pagamento de taxas de administração, de gerência, a qualquer título.6. PROCEDIMENTOS PARA COMPRA DE ITENSa)Todas as compras e contratações ficarão condicionadas às possibilidades legais einstitucionais da UFBA;5

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOUNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIAPró-Reitoria de Pesquisa, Criação e InovaçãoPró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduaçãob) As aquisições serão efetuadas pela PROPCI através de Pregão Eletrônico. Os itenssolicitados deverão ser escolhidos dentre aqueles já licitados e disponíveis na modalidadeRegistro de Preços (RP) e realizados pela UFBA. As licitações da UFBA podem ser acessadasem https://www.ufba.br/licitacoes;c) As aquisições serão efetuadas ao longo do período de vigência do projeto;d) Valores residuais (não utilizados) serão de uso exclusivo da PROPCI;e) Remanejamento dos recursos aprovados poderá ser solicitado para apreciação ao Núcleode Orçamento, Finanças, Compras e Patrimônio da PROPCI por e-mail (secopesq@ufba.br).A solicitação deverá vir acompanhada de formulário de remanejamento (“solicitação deremanejamento de itens de despesa”) e nova proposta de orçamento (“planilha dealteração do plano de aplicação”), ambos disponíveis em www.sapi.ufba.br. Érecomendável que o requerente consulte previamente o técnico responsável por seuprojeto sobre a possibilidade do remanejamento proposto (Telefone: 71 3283-9098/9099);f) A PROPCI não se compromete a complementar documentalmente solicitação que nãosatisfaça plenamente ao exigido. Aquelas solicitações que não forem adequadas no prazodeterminado pela PROPCI serão excluídas das demandas em curso.7. PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETOOs projetos a serem apoiados deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 24(vinte e quatro) meses.8. AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO PROJETOa) Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a PROPCI deveráser feita diretamente ao Núcleo de Orçamento, Finanças, Compras e Patrimônio da PROPCIresponsável pela gerência dos projetos (secopesq@ufba.br), ao Setor de GestãoAdministrativa e Financeira da PROPCI (propci@ufba.br) ou ao Coordenador de Pesquisa eCriação por meio de correspondência eletrônica (copesq@ufba.br);b) O desenvolvimento do projeto será avaliado na forma de relatório final simplificado,podendo ser substituído por livros, capítulos de livros e (ou) publicações que sejamprodutos diretos do projeto em questão, desde que depositados no repositório institucionalda UFBA em www.repositorio.ufba.br;c) Quando houver participação de bolsista de iniciação científica ou tecnológica na execuçãodo projeto, tal participação deverá estar explícita na forma de autoria ou co-autoria de pelomenos uma das produções encaminhadas;d) Os proponentes beneficiários ficam ainda obrigados a:6

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOUNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIAPró-Reitoria de Pesquisa, Criação e InovaçãoPró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduaçãoi.ii.Submeter projeto de pesquisa ou de infraestrutura em pesquisa em resposta a editalde agência oficial de fomento durante a vigência do projeto contemplado nesteedital;Ter tido ao menos 02 (duas) produções qualificadas no período de vigência do projetoaprovado neste Edital e que estejam arquivadas no repositório institucional da UFBAem (www.repositorio.ufba.br), ao menos na forma de seus meta-dados. Sãoconsideradas produções qualificadas: Artigos publicados, aceitos ou aceitos condicionalmente em periódicosnacionais ou internacionais com QUALIS/CAPES A1 a B3; Livros ou capítulos de livros autorais internacionais ou nacionais por editoracom conselho editorial; Patentes/Similares Licenciadas e (ou) em Uso, Concedidas pelo INPI,Depositadas/Protocoladas no INPI ou Solicitadas à Coordenadoria deInovação;IMPORTANTE: O não cumprimento desta exigência em até quatro meses após o término doprojeto levará à condição de inadimplência com a PROPCI e com a PROPG, impedindo oBENEFICIÁRIO de concorrer a qualquer outro edital destas Pró-Reitorias, incluindo o PIBIC eo PIBIT, pelo prazo de dois anos ou até que a inadimplência seja sanada, o que ocorrerprimeiro.iii.Participar dos Seminários anuais de Pesquisa e Pós-Graduação da PROPCI e PROPG(eventuais bolsistas do projeto ficam obrigados a participar dos Seminários anuais deProgramas de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica da PROPCI) e do ACTA –Semana de Arte, Cultura, Ciência e Tecnologia da UFBA, nas formas definidas pelaPROPCI.9. INSCRIÇÃO DOS PROJETOS DE PESQUISAA inscrição do projeto de pesquisa será realizada pelo proponente, unicamente sob formaeletrônica. Para isto deve acessar o Sistema de Apoio à Pesquisa e à Inovação (SAPI) emwww.sapi.ufba.br. Os documentos necessários devem ser submetidos em formato pdf (tamanhomáximo 2 Mb), sendo eles:a) Projeto de pesquisa, utilizando modelo de formulário a ser disponibilizado no sítio doSistema SAPI (www.sapi.ufba.br);7

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOUNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIAPró-Reitoria de Pesquisa, Criação e InovaçãoPró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduaçãob) Plano de trabalho de cada bolsista (caso esteja sendo solicitado qualquer tipo de bolsa),utilizando modelo de formulário disponibilizado no sítio do Sistema SAPI(www.sapi.ufba.br). O nome do bolsista poderá ser indicado quando da implantação dabolsa;c) No caso de projetos que necessitem de anuência de Comitê de Ética (p.ex., CEUA), adocumentação de sua aprovação deve ser igualmente combinada ao projeto de pesquisaem arquivo único (pdf). Na ausência de parecer final conclusivo, anexar o(s) comprovante(s)de submissão da solicitação ao(s) órgão(s) competente(s). O documento provisório(comprovante) deverá ser obrigatoriamente substituído pelo parecer final conclusivo assimque recebido pelo requerente através de correspondência eletrônica para copesq@ufba.br.No caso de indeferimento pelo Comitê de Ética e (ou) demais órgãos pertinentes, o auxíliofinanceiro à pesquisa pela PROPCI será imediatamente descontinuado. O não cumprimentodesta exigência levará o BENEFICIÁRIO à condição de inadimplência com a PROPCI e com aPROPG, impedindo-o de concorrer a qualquer outro edital destas Pró-Reitorias, incluindo oPIBIC e o PIBIT, pelo prazo de dois anos ou até que a inadimplência seja sanada, o queocorrer primeiro;d) No caso de projetos que tenham sido aprovados no seu mérito por agências oficiais defomento, deve-se anexar documento comprobatório da aprovação, o qual deve serigualmente combinado ao projeto de pesquisa em arquivo único (pdf).10. ANÁLISE E JULGAMENTO10.1. Análise documentalEsta etapa, realizada pela área técnica da PROPCI, consiste na análise das propostas apresentadasquanto ao atendimento do proponente aos quesitos elencados no item 2 (dois) e à documentaçãosolicitada no item 9 (nove).Estarão sujeitos à eliminação candidatos que sejam enquadrados nos casos abaixo assinalados:a) O não atendimento a todos os requisitos determinados no item 2 (dois) deste edital;b) Inscrições desprovidas da documentação exigida no item 9 (nove) deste edital;c) Projetos de pesquisa e planos de trabalho não confeccionados nos modelos de formuláriosfornecidos pela PROPCI para os objetos fins;d) Ausência de Plano de Trabalho para o bolsista (nos casos em que bolsa de iniciaçãocientífica ou tecnológica for solicitada);8

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOUNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIAPró-Reitoria de Pesquisa, Criação e InovaçãoPró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduaçãoe) Inadimplência do proponente junto aos Programas e Projetos Institucionais da PROPCI e(ou) da PROPG;f) Currículo Lattes provido de informações inverídicas e que estejam associadas a itens depontuação e (ou) confirmação da formação e (ou) produtividade do pesquisador.10.2. Análise de méritoa) As propostas serão avaliadas pelo Comitê científico da PROPCI/PROPG, considerando aanálise do item 10.1 (dez ponto um), os Critérios de Julgamento (item 10.3, dez ponto três)e o atendimento aos objetivos do programa, indicados no item 1 (um) deste Edital;b) O Comitê científico da PROPCI/PROPG poderá incluir consultores ad hoc, internos ouexternos à UFBA;c) O Comitê científico deverá apresentar as justificativas de recomendação ou nãorecomendação para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento,elaborará relação dos projetos julgados, recomendados e não recomendados;d) No caso da demanda qualificada ser maior do que os recursos disponíveis, deverá serinformada listagem contendo a classificação dos projetos, em ordem classificatóriadecrescente, assim como outras informações julgadas pertinentes. Com base naclassificação decrescente dos projetos recomendados, serão determinados os projetosrecomendados beneficiados e recomendados não beneficiados.10.3. Critérios de julgamentoa) Os projetos serão avaliados e pontuados levando-se em consideração os seguintes aspectos:I. Pertinência e relevância em relação à agenda de pesquisa dos termos deste Edital;II.Experiência do Coordenador em inovação, pesquisa e orientação comprovada no seuCV Lattes;III.Adequação metodológica;IV. Viabilidade de execução;V. Participação e envolvimento de estudantes, de graduação e de pós-graduação;VI. Quando couber, adequação do(s) plano(s) de trabalho do(s) aluno(s) ao projeto erelevância deste(s) plano(s) para a sua formação científica/tecnológica;b) Planos de trabalho de alunos bolsistas não aderentes ao projeto de pesquisa estarãosujeitos a eliminação, sendo seus respectivos valores subtraídos do montante solicitado;c) Projetos que tenham sido aprovados no seu mérito por agências oficiais de fomento e quecumpram todos os requisitos do presente Edital serão considerados recomendados, masnão necessariamente beneficiados, já que dependerão de sua posição classificatória. Neste9

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOUNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIAPró-Reitoria de Pesquisa, Criação e InovaçãoPró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduaçãocaso, deverá constar entre os documentos elencados no item 9 (nove) deste Editaldocumento comprobatório da aprovação do respectivo projeto;d) Não sendo possível contemplar todos os projetos recomendados, o número de projetosbeneficiados em cada grande área ( Ciências Agrárias; Ciências Biológicas; Ciências daSaúde; Ciências Exatas e da Terra; Ciências Humanas; Ciências Sociais Aplicadas;Engenharias; Linguística, Letras e Artes; Multidisciplinar) será proporcional à sua demandaqualificada e, dentro de cada grande área, serão beneficiados os mais bem classificados[candidatos oriundos de campi do interior serão priorizados, através da aplicação de umfator igual a 1,15 sobre a pontuação obtida].11. RESULTADOSa) A relação dos projetos recomendados beneficiados será divulgada exclusivamente napágina eletrônica do Sistema de Apoio à Pesquisa e à Inovação da UFBA (SAPI) emwww.sapi.ufba.br;b) Pedidos de reconsideração, devidamente instruídos, poderão ser analisados seencaminhados por via eletrônica, em até 48 horas após a divulgação dos resultados, para aCoordenação de Pesquisa e Criação da PROPCI através do e-mail copesq@ufba.br.12. IMPLANTAÇÃO DOS PROJETOS RECOMENDADOSa) A firmatura do auxílio financeiro ao projeto de pesquisa recomendado será celebrada entreo coordenador do projeto e a PROPCI através de termo de compromisso a ser assinado (nãodigitalmente) pelo primeiro e disponível no sítio www.sapi.ufba.br. O termo deverá serentregue na PROPCI, através de seu serviço de protocolo, em até 15 dias da publicação doresultado;b) O Coordenador de Projeto Classificado Beneficiado deverá entrar em contato com oNúcleo de Orçamento, Finanças, Compras e Patrimônio da PROPCI imediatamente apóster entregado o “Termo de Compromisso” assinado na PROPCI. Através deste primeirocontato, a equipe da PROPCI irá informar ao coordenador do projeto contemplado sobre osprocedimentos gerais a serem adotados, incluindo os RP e (ou) itens listados nos RP, por email e (ou) através da Plataforma SAPI (www.sapi.ufba.br) e (ou) presencialmente. Uma vezescolhido o item, a PROPCI irá providenciar a aquisição do mesmo. Caso o item desejadonão esteja disponível, este deverá ser substituído por outro disponível e que mais seaproxime do previamente elencado. Contato com o Núcleo de Orçamento, Finanças,Compras e Patrimônio da PROPCI: Tel.: (71) 3283-9098/9099; E-mail: secopesq@ufba.br.10

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOUNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIAPró-Reitoria de Pesquisa, Criação e InovaçãoPró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação13. DISPOSIÇÕES GERAISa) Bolsistas de IC/IT, Mestrado e Doutorado não poderão acumular a bolsa com outra dequalquer natureza e (ou) ter vínculo empregatício durante a vigência da bolsa. A duraçãodas bolsas é de 12 meses para bolsas de iniciação científica ou tecnológica (renováveis pormais 12 meses) e de 12 ou 24 meses para bolsas de mestrado ou doutorado, a partir davigência do projeto. Os estudantes indicados para as bolsas devem estar regulamentematriculados, podendo ser substituídos mediante justificativa;b) Os Planos de trabalho dos bolsistas de iniciação científica e (ou) tecnológica devemcoadunar-se com o projeto submetido, mas igualmente devem estar voltados para odesenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes degraduação, tendo como objetivos: (a) contribuir para a formação de pesquisadores; (b)contribuir para a formação científica de estudantes que se dedicarão a qualquer atividadeprofissional; (c) contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pósgraduação; (d) possibilitar maior interação entre a graduação e a pós-graduação; (e)qualificar alunos para os programas de pós-graduação; (f) estimular pesquisadoresprodutivos a envolverem estudantes de graduação nas atividades científica, tecnológica,profissional e artístico-cultural; (g) proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisadorqualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular odesenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condiçõescriadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa, incluindo ainda dimensõeséticas e humanísticas;c) Os Planos de trabalho dos bolsistas de mestrado e doutorado devem estar inseridos ou fazerparte dos projetos dissertações de mestrado ou teses de doutorado desenvolvidas peloscandidatos a bolsas. Informações concernentes aos respectivos projetos de mestrado ou dedoutorado devem estar explícitas nos planos de trabalho e, sempre que possível, o nomecompleto dos mestrandos/ doutorandos, links para currículos Lattes e títulos dasdissertações e teses devem também ser informados. Recomenda-se que estes estudantessejam inseridos previamente na equipe do projeto;d) Durante a fase de execução do projeto, a comunicação com a PROPCI deverá ser feitaatravés dos seguintes canais: (i) Bolsas e Auxílio Financeiro a Estudante — Setor de GestãoAdministrativa e Financeira da PROPCI (Tel.: 71 3283-7960; E-mail: propci@ufba.br); (ii)Passagens, Hospedagem e Diárias e (iii) demais itens de custeio e capital— Núcleo deOrçamento, Finanças, Compras e Patrimônio PROPCI (Tel.: 71 3283-9098/9099; E-mail:secopesq@ufba.br); Coordenador de Pesquisa e Criação (Tel.: 71 3283-7990; E-mail:copesq@ufba.br);11

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOUNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIAPró-Reitoria de Pesquisa, Criação e InovaçãoPró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduaçãoe) Informações gerais e comunicações pontuais da PROPCI/PROPG serão realizadas peloendereço www.sapi.ufba.br e (ou) através de correspondências eletrônicas enviadas aoscoordenadores dos projetos para os e-mails cadastrados no sistema;f) Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada à PROPCI peloCoordenador do Projeto, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma serautorizada antes de sua efetivação;g) Em função de suas disponibilidades de recursos, incluindo disponibilidades por elemento dedespesa (rubrica), a PROPCI poderá determinar ajustes nos itens de dispêndio solicitados,incluindo modificação de tipos de itens a serem financiados (p.ex., priorização paraconcessão de bolsas de iniciação);h) Os pesquisadores contemplados deverão entregar no Setor de Protocolo da PROPCI/UFBAos documentos referentes a este edital (Telefone do Setor de Protocolo: 3283-7980);i) Coordenadores e estudantes contemplados neste Edital ficam obrigados a apresentar todosos documentos requeridos para a implantação da bolsa, nos prazos a serem indicados pelaPROPCI. O não atendimento deste item impedirá a implantação da bolsa e implicará noatraso ou cancelamento da sua concessão. Os documentos podem ser baixados emwww.sapi.ufba.br, em “formulários”: (i) Documentos Necessários para Implantação da Bolsa– Check List; (ii) Termo de Compromisso do Bolsista e do Orientador; e (iii) Declaração doBolsista;j) Os proponentes contemplados no presente Edital ficam obrigados a atuarem comoassessores dos Programas e Projetos Institucionais da PROPCI e da PROPG, quandosolicitados, sob pena de caracterização de inadimplência, quando não justificarem o nãoatendimento;k) A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela PROPCI, por ocorrência, durantesua implantação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outrasprovidências cabíveis em decisão devidamente fundamentada;l) Informações adicionais, assim como normas, procedimentos, formulários e planilhasorçamentárias, estarão disponíveis em www.sapi.ufba.br;m) Casos omissos serão resolvidos pela PROPCI.12

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOUNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIAPró-Reitoria de Pesquisa, Criação e InovaçãoPró-Reitoria de Ensino de Pós-GraduaçãoSalvador, 19 de maio de 2014.Prof. Marcelo EmbiruçuPró-Reitor de Pesquisa, Criação e InovaçãoProf. Robert Evan VerhinePró-Reitor de Ensino de Pós-Graduação13

PRODOC/UFBA. 1. APRESENTAÇÃO E OBJETIVOS O PROGRAMA DE APOIO A PESQUISADORES EMERGENTES DA UFBA (PRODOC/UFBA), uma realização da Pró-Reitoria de Pesquisa, Criação e Inovação (PROPCI) em parceria com a Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação (PROPG), trata do apoio a projetos de pesquisa desenvolvidos no