Plano De Gestão De Riscos De Corrupção E Infrações Conexas

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PLANO DE GESTÃODE RISCOS DECORRUPÇÃO EINFRAÇÕES CONEXASCofinanciado por:

FICHA TÉCNICATítuloPLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS(v. 5)EditorAgência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P.EndereçosAv. 5 de Outubro, n.º 1531050-053 LisboaTelf: 218 814 000Fax: 218 881 111agencia@adcoesao.ptwww.adcoesao.ptConceção técnicaNúcleo de Planeamento e Gestão da QualidadeData de ediçãoJunho de 2021

ÍNDICEENQUADRAMENTO. 51. ÂMBI TO E OBJETIVOS . 62. METODOL OGIA. 62.1. Conceitos. 62.2. Qualificação do risco . 73. CARAC TERIZAÇÃO D A AD&C. 93.1.Atribuições . 93.2.Missão, Visão, Valores. 113.3.Modelo Organizacional . 123.4.Princípio da Separação de Funções . 124. AVALIAÇ ÃO DO RISCO E MEDIDAS PROP OSTAS . 155. CONCLUSÕES E REC OMENDAÇ ÕES GERAIS . 356. CONTROLO E MONITORIZAÇ ÃO DO PLANO . 37ANEX O – Lista de Infrações . 38ÍNDICE DE TABELAS E FIGURASTabela 1: Crimes de corrupção e infrações conexas. . 7Tabela 2: Grau de risco. 8Figura 1: Organograma da AD&C. . 13Figura 2: Modelo de Governação do Portugal 2020. 14

ABREVIATURAS E SIGLASAA – Autoridade de AuditoriaAC – Autoridade de CertificaçãoAD&C – Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P.NACD – Núcleo de Assessoria ao Conselho DiretivoNAJC – Núcleo de Apoio Jurídico e ContenciosoNCD – Núcleo de Comunicação e DocumentaçãoNCPAE – Núcleo de Contratação Pública e Auxílios de EstadoNPGQ – Núcleo de Planeamento e Gestão da QualidadeUAME – Unidade de Avaliação e Monitorização EstratégicaNA – Núcleo de AvaliaçãoNM – Núcleo de MonitorizaçãoUC – Unidade de CertificaçãoNCDD – Núcleo de Controlo das Declarações de DespesaNCFFC – Núcleo de Certificação do FEDER e do Fundo de CoesãoNCFSE – Núcleo de Certificação do Fundo Social EuropeuUCA – Unidade de Controlo e AuditoriaNAFFC – Núcleo de Auditoria do FEDER e do Fundo de CoesãoNAFSE – Núcleo de Auditoria do Fundo Social EuropeuUCFFC – Unidade de Coordenação do FEDER e do Fundo de CoesãoNAPFFC – Núcleo de Acompanhamento dos Programas FEDER e Fundo de CoesãoNCT – Núcleo de Cooperação territorialUCFSE – Unidade de Coordenação do Fundo Social EuropeuNAPFSE – Núcleo de Acompanhamento dos Programas FSENS – Núcleo de SimplificaçãoUGF – Unidade de Gestão FinanceiraNFF – Núcleo de Fluxos FinanceirosNPF – Núcleo de Programação FinanceiraUGI – Unidade de Gestão InstitucionalNGRH – Núcleo de Gestão de Recurso HumanosNRFP – Núcleo de Recursos Financeiros e PatrimoniaisUPR – Unidade de Política RegionalNAAP – Núcleo de Acompanhamento do Acordo de ParceriaNEPT – Núcleo de Estudos e Políticas TerritoriaisUSI – Unidade de Sistemas de InformaçãoNGRT – Núcleo de Gestão de Recursos TecnológicosNSIAP – Núcleo Sistema de Informação Acordo de ParceriaNSIFSE – Núcleo Sistema de Informação Fundo Social EuropeuAG – Autoridade de Gestão (Programas Operacionais)AP – Acordo de ParceriaBEI – Banco Europeu de InvestimentoCCA – Conselho de Coordenação da Avaliação (SIADAP)CCDR – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento RegionalCCS – Comissão de Coordenação e de SupervisãoCD – Conselho DiretivoCE – Comissão EuropeiaCI – Controlo InternoCIBE – Cadastro e Inventário dos Bens do Estado

CIC – Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de ParceriaCOBIT – Control Objectives for Information and Related TechnologyCPA – Código de Procedimento AdministrativoCPC – Conselho de Prevenção da CorrupçãoCTE – Cooperação Territorial EuropeiaEAS – Estrutura de Auditoria SegregadaEoRPA – European Regional Policy Research ConsortiumEP – Entidade PagadoraEQ-BEI – Empréstimo-Quadro do Banco Europeu de InvestimentoEREI – Estratégia Regional de Especialização InteligenteENEI – Estratégia Nacional de Investigação e Inovação para uma Especialização InteligenteFAI – Fundo de Asilo e EmigraçãoFC – Fundo de CoesãoFEAC – Fundo Europeu de Apoio aos CarenciadosFEADER – Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento RuralFEAMP – Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das PescasFEDER – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional,FEEI – Fundos Europeus Estruturais e de InvestimentoFMO – Financial Mechanism OfficeFSE – Fundo Social EuropeuIFDR – Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P.IGCP – Instituto de Gestão do Crédito PúblicoIGFSE – Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P.ISO – International Standard OrganizationITIL – Information Technology Infrastructure LibraryHB – Home BankingLTPF – Lei de Trabalho em Funções PúblicasMFEEE – Mecanismo Financeiro do Espaço Económico EuropeuOCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento EconómicoOI – Organismos IntermédiosPCM – Presidência do Conselho de MinistrosPO – Programas OperacionaisPO AT – Programa Operacional de Assistência TécnicaPO CTE – Programas de Cooperação Territorial EuropeiaPT 2020 – Portugal 2020QREN – Quadro de Referência Estratégico NacionalQREN-EQ – Empréstimo-quadro do BEIROC – Revisor Oficial de ContasSCD – Sistema Contabilístico de DívidasSGC – Sistema de Gestão e ControloSGCA – Sistema de Gestão de Controlo e AuditoriaSI AC – Sistema de Informação da Autoridade de CertificaçãoSIADAP – Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração PúblicaSI CA – Sistema de Informação de Controlo e AuditoriaSI DoRIS – Sistema de informação «Documentation, Reporting and Information System» (EEA Grants/ MFEEE)SI FEDER e FC – Sistemas de Informação do FEDER e do Fundo de CoesãoSI FSE – Sistema Integrado de Informação do FSESI GC – Sistema de Informação de Gestão de CréditoSI QREN-EQ – Sistema de Informação do QREN-Empréstimo-QuadroSPTD - Sistema de Pagamento Tesouraria e DívidasSSN– Sistemas de Suporte e NotificaçõesSPET – Secção Permanente de Estatísticas de Base TerritorialUO – Unidades Orgânicas

ENQUADRAMENTOEm cumprimento das Recomendações do Conselho de Prevenção de Corrupção (CPC) de 1 de julho de2009 e de 7 de abril de 2010, a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. (AD&C) elaborou o seuPlano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PGRCIC), que entrou em vigor em 30 dejaneiro de 2015, tendo sido remetido ao CPC, bem como aos órgãos de superintendência e tutela, edivulgado no site da AD&C.Ainda em cumprimento das referidas Recomendações, foram efetuadas as monitorizações anuais doPlano, com o objetivo de analisar e avaliar a implementação das medidas propostas e de aferir anecessidade de revisão dos riscos identificados e dos mecanismos de controlo existentes, o que resultouna elaboração de relatórios anuais de execução e, consequentemente e quando aplicável, na revisão eatualização do PGRCIC da AD&C. Estes documentos foram igualmente submetidos à tutela e ao CPC,estando disponíveis no site da AD&C.Nesse sentido, refletem-se no presente documento, as conclusões e recomendações do Relatório deexecução do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.Ao rever o Plano, mantém-se a estratégia prosseguida de prevenção dos riscos de Corrupção e InfraçõesConexas, aliada a objetivos específicos no âmbito do Combate à Fraude, e fundamentada na defesa deprincípios éticos, divulgados a todos os clientes e colaboradores, e no permanente aperfeiçoamento dosinstrumentos de gestão e controlo interno e externo, investindo na transparência e simplicidade dosmesmos.O presente Plano resulta do envolvimento de todas as unidades orgânicas da AD&C e pretende identificaras principais áreas de risco de corrupção, as situações passíveis de gerar conflitos de interesses eincompatibilidades, as medidas existentes ou a implementar para prevenir a sua ocorrência, bem comoos responsáveis envolvidos na gestão do Plano.A coordenação do processo de preparação e elaboração do Plano é da responsabilidade do Núcleo dePlaneamento e Gestão da Qualidade (NPGQ). 5

1. ÂMBITO E OBJETIVOSA elaboração de um instrumento de prevenção de riscos de corrupção para a AD&C tem como objetivosalvaguardar e reforçar a sua credibilidade, no contexto das atribuições que lhe estão cometidas de gestãoe coordenação dos Fundos Europeus, de quaisquer riscos no âmbito de infrações relacionadas com aprática de atos de corrupção.Objetivos: Identificar os riscos de corrupção e infrações conexas relativamente a cada área ou unidadeorgânica; Identificar, com base no apuramento dos riscos, as medidas já implementadas para prevenir asua ocorrência (por exemplo medidas de controlo interno em aplicação); Propor medidas preventivas da ocorrência de riscos, quando assim se justifique; Definir e identificar os responsáveis envolvidos na gestão do plano.2. METODOLOGIA2.1. ConceitosA Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024 identifica na conduta corruptiva “o abuso de umpoder ou função públicos de forma a beneficiar um terceiro, contra o pagamento de uma quantia ou outrotipo de vantagem”. Tendo presente os conceitos associados a corrupção nas suas múltiplas variantes, bemcomo a infrações conexas e a fraude, e considerando as funções desempenhadas na AD&C, importa terpresente qual o grau de potenciais riscos em função da atividade de cada uma das suas unidades orgânicas.Para o efeito, de acordo com as definições que o Tribunal de Contas adotou no seu próprio Plano:“Risco é definido como o evento, situação ou circunstância futura com a probabilidade de ocorrênciae potencial consequência positiva ou negativa na consecução dos objetivos de uma unidadeorganizacional”.“A Gestão de Risco é o processo através do qual as organizações analisam metodicamente os riscosinerentes às respetivas atividades, com o objetivo de atingirem uma vantagem sustentada em cadaatividade individual e no conjunto de todas as atividades (Norma de gestão de riscos, FERMA 2003).”Importa ainda delimitar o objeto dos riscos, ou seja, definir os conceitos associados aos crimes de corrupção einfrações conexas, considerados em diversas fontes1 e que constituem a base do presente Plano, elencados noquadro abaixo (e detalhados no Anexo I).1Código Penal, Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março;Código de Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;Recomendação do CPC – Gestão de Conflitos de Interesse no Setor Público, de 7 de novembro de 2012;Recomendação do CPC – Prevenção de Riscos de Corrupção na Contratação Pública, de 7 de janeiro de 2015;Recomendação do CPC – Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, de 1 de julho de 2015. 6

Crimes de corrupção e infrações conexasCorrupção ativa, Artigo 374.ºCrimes de corrupção(Código Penal)Corrupção passiva, Artigo 373.ºAbuso de poder, Artigo 382.ºTráfico de influência, Artigo 335.ºPeculato, Artigo 375.ºCrimes conexos(Código Penal)Peculato de uso, Artigo 376.ºConcussão, Artigo 379.ºSuborno, Artigo 363.ºParticipação económica em negócio, Artigo 377.ºApropriação ilegítima de bens públicos, Artigo 234.ºAdministração danosa, Artigo 235.ºViolação de segredo por funcionário, Artigo 383.ºCrimes contra o setor público(Código Penal)Falsificação praticada por funcionário, Artigo 257.ºI nfr a çõe s cone xa sUsurpação de funções, Artigo 358.ºAbuso de confiança, Artigo 205.ºIncompatibilidades e impedimentos, Artigo 19.ºIncompatibilidades com outras funções, Artigo 20.ºLei Geral de Trabalho em FunçõesPúblicas (LTPF)Acumulação com outras funções públicas, Artigo 21.ºAcumulação com funções ou atividades privadas, Artigo 22.º;Proibições específicas, Artigo 24.º.Deveres do trabalhador, Artigo 73.ºCódigo de ProcedimentoAdministrativo (CPA)Casos de impedimentos de titulares de órgãos e de agentes daAdministração Pública, Artigo 69.ºRecomendação do CPC(Conselho de Prevenção da Corrupção)Conflitos de interesses (Recomendação CPC de 7/11/2012)Contratação pública (Recomendação CPC de 7/01/2015)Tabela 1: Crimes de corrupção e infrações conexas.Quanto ao conceito de fraude, em matéria de despesas, a Convenção Relativa à Proteção dos InteressesFinanceiros das Comunidades Europeias, define-o como “qualquer ato ou omissão intencionais relativos: à utilização ou apresentação de declarações ou de documentos falsos, inexatos ou incompletos,que tenha por efeito o recebimento ou a retenção indevida de fundos provenientes doOrçamento Geral da União Europeia ou dos orçamentos geridos por sua conta; à não comunicação de uma informação em violação de uma obrigação específica, que produzao mesmo efeito; ao desvio desses fundos para fins diferentes daqueles para que foram inicialmenteconcedidos.”2.2. Qualificação do riscoSeguindo a metodologia adotada pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF), no seu próprio plano, o grau derisco pode ser classificado de acordo com três categorias: “Elevado”, “Moderado” ou “Fraco”, em funçãode duas variáveis que integram as definições de risco:A. Probabilidade de ocorrência das situações que comportam “risco”;B. Impacto estimado das infrações. 7

A. Probabilidade de ocorrência: Elevada: o risco decorre de um processo corrente e frequente da organização; Moderada: o risco está associado a um processo esporádico da organização que se admitevenha a ocorrer ao longo do ano; Fraca: o risco decorre de um processo que apenas ocorrerá em circunstâncias excecionais.B. Impacto previsível: Elevado: quando da situação de risco i dentificada podem decorrer prejuízos financeirossignificativos para o Estado e a violação grave dos princípios associados ao interesse público,lesando a credibilidade do organismo e do próprio Estado; Moderado: a situação de risco pode comportar prejuízos financeiros para o Estado e perturbaro normal funcionamento do organismo; Fraco: a situação de risco em causa não tem potencial para provocar prejuízos financeiros aoEstado, não sendo as infrações causadoras de danos relevantes na imagem e operacionalidadeda instituição.Da conjugação destas duas variáveis apresenta-se a seguinte matriz, com os graus de risco que serãoadotados no presente Plano para a atividade desenvolvida em cada uma das Unidades Orgânicas daAD&C.Probabilidade de ocorrênciaMatriz de FracoModeradoFracoFracoTabela 2: Grau de risco. 8

3. CARACTERIZAÇÃO DA AD&CA Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., criada pelo Decreto-Lei n.º 140/2013, de 18 de outubro,tem por missão coordenar a Política de Desenvolvimento Regional e assegurar a coordenação geral dosFundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).A criação da AD&C resulta da fusão de três entidades públicas (Instituto Financeiro para oDesenvolvimento Regional, I.P., Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P. e Observatório doQREN) com o objetivo de favorecer a coordenação da Política Estrutural e de Desenvolvimento Regionalcofinanciada pelos Fundos Europeus, garantir uma maior coordenação das opções de ma croprogramaçãofinanceira e reforçar a racionalidade económica e a sustentabilidade financeira dos investimentoscofinanciadosDotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, é um instituto público de regimeespecial, com capacidade jurídica de intervenção sobre todo o território nacional.Situando-se na esfera da administração indireta do Estado, integra o Ministério do Planeamento e atuasob superintendência e tutela deste Ministério.Relativamente aos fundos da Política de Coesão [Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER),Fundo Social Europeu (FSE) e Fundo de Coesão (FC)], a concentração numa única instituição das funçõesrelativas à coordenação global, Certificação, Pagamento, Avaliação, Comunicação, Monitorização eAuditoria de Operações, neste caso em articulação com a Autoridade de Auditoria (AA), constitui umcontributo inequívoco para a racionalização, especialização e eficiência dos serviços.3.1. AtribuiçõesA Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. está investida de um conjunto de atribuições agrupadasem quatro domínios de intervenção, designadamente:Política de Desenvolvimento Regional Formular propostas de Políticas de Desenvolvimento Regional Sustentável, nos planos estratégicoe operacional; Colaborar na conceção e promoção de instrumentos de base territorial, designadamente os quevisem a valorização dos recursos endógenos associados ao desenvolvimento sustentado doterritório, nomeadamente os contratos-programa entre as Autoridades de Gestão (AG) dosFundos Europeus Estruturais e de Investimento e entidades públicas ou privadas; Monitorizar a aplicação de políticas estruturais, nomeadamente as cofinanciadas por fundoseuropeus; Definir e manter atualizado o Registo Central de minimis e exercer o controlo da acumulação deapoios financeiros e fiscais concedidos nesse âmbito; Assegurar a participação técnica portuguesa nos fóruns internacionais sobre políticas dedesenvolvimento regional; 9

Participar na Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus, no âmbito doDesenvolvimento Regional e dos Fundos da Política de Coesão.Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Assegurar a coordenação geral, incluindo o acompanhamento dos processos de Programação,Reprogramação e Monitorização daqueles fundos, em articulação com as Autoridades de Gestãodos Programas Operacionais (PO); Garantir o apoio técnico à Comissão Interministerial de Coordenação (CIC) do Acordo de Parceria; Assegurar a interlocução, no plano técnico, com a Comissão Europeia, ao nível do Acordo deParceria; Participar nos órgãos e estruturas de governação dos Fundos Europeus Estruturais e deInvestimento; Coordenar e desenvolver o sistema de avaliação do Acordo de Parceria, em articulação com asAutoridades de Gestão, na perspetiva da sua contribuição para a concretização das políticaspúblicas cofinanciadas; Desenvolver os instrumentos de reporte sobre a aplicação desses fundos, nomeadamente osprevistos na regulamentação europeia ao nível do Acordo de Parceria; Divulgar informação sobre a Monitorização Estratégica do Acordo de Parceria, designadamenteno que respeita à prossecução das respetivas prioridades; Coordenar a conceção e acompanhamento do quadro de desempenho, com vista à aferição donível de obtenção de resultados e objetivos propostos.Fundos da Política de Coesão Assegurar a coordenação e o suporte técnico aos processos de programação e reprogramação,bem como a monitorização e a produção e sistematização dos indicadores físicos e financeiros; Contribuir para a definição das suas linhas gerais de aplicação e para a eficácia das respetivasintervenções operacionais; Esclarecer e harmonizar, designadamente através da emanação de orientações gerais dirigidas àsAutoridades de Gestão dos PO, a aplicação das normas europeias e nacionais que regem os apoios; Assegurar a interlocução com os serviços da Comissão Europeia, a representação nas suasestruturas consultivas sobre a preparação, programação e aplicação dos fundos da política decoesão e a participação nos grupos técnicos do Conselho da União Europeia, nas matériasrelacionadas com aqueles fundos; Exercer as funções de Autoridade de Certificação (AC) e de Entidade Pagadora dos Fundos daPolítica de Coesão, incluindo nos Programas de Cooperação Territorial Europeia (PO CTE), doMecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (MF EEE) e das Iniciativas Comunitárias oude outros instrumentos financeiros para que venha a ser designada; Executar, em articulação com a Autoridade de Auditoria, funções de auditoria e controlo dasintervenções dos fundos da Política de Coesão, incluindo nos Programas de Cooperação TerritorialEuropeia (CTE) no Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (MFEEE) e nas IniciativasComunitárias ou outros instrumentos financeiros para que venha a ser designada; Coordenar e promover a comunicação e informação sobre a aplicação dos fundos; 10

Assegurar o funcionamento de um Sistema de Informação relativo à execução dos fundos, queintegre os indicadores físicos e financeiros necessários à Monitorização, Certificação, Gestão,Avaliação, Controlo e Auditoria dos apoios concedidos; Promover a instrução dos pedidos de financiamento à Comissão Europeia dos Grandes Projetosno âmbito dos Fundos da Política de Coesão; Coordenar a participação nos Programas da Cooperação Territorial Europeia e assegurar o seuAcompanhamento; Exercer as competências de Encerramento, Avaliação e Controlo do Fundo de Coesão II (FC II); Gerir as medidas programáticas de Assistência Técnica do Fundo Europeu de DesenvolvimentoRegional e do Fundo Social Europeu; Garantir a articulação, ao nível da Programação, Acompanhamento e Avaliação, entre os Fundosda Política de Coesão e os recursos nacionais, nomeadamente no quadro da programaçãoorçamental plurianual e da mobilização da contrapartida nacional dos investimentoscofinanciados por fundos europeus.Outros Fundos e Políticas Europeias Assegurar as funções que lhe sejam atribuídas no âmbito das intervenções ou fundos europeus; Exercer as funções de Autoridade de Certificação e de Entidade Pagadora, Auditoria e Controlodo Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu; Intervir na atribuição e administração de financiamentos e de outras operações ativas, no âmbitode medidas de financiamento do Banco Europeu de Investimentos (BEI), ou de outrosinstrumentos financeiros, associados à utilização de fundos europeus, nos termos definidos pelarespetiva regulamentação; Assegurar o acompanhamento da articulação entre os FEEI e outros instrumentos e políticascomunitárias, na perspetiva de potenciar as sinergias entre ambos.3.2. Missão, Visão, ValoresMissãoCoordenar a política de desenvolvimento regional e assegurar a coordenação geral dosfundos europeus estruturais e de investimento.VisãoSer o centro de competências na Política de Desenvolvimento Regional e de Coesão e naaplicação de Fundos Europeus.Valores 11

VALORESDESCRIÇÃOInovaçãoDesenhar e implementar soluções inovadoras que respondam às necessidades dos stakeholders, adotandoas melhores práticas de gestão com vista a transformar oportunidades em soluções.TransparênciaGarantir a prestação pública de contas da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. e da gestão dosFundos Europeus e promover o acesso fácil e permanente à informação, através de processos simplificadose comunicação clara, relevante, precisa e atualizada.CooperaçãoPromover alianças em que o benefício global é superior ao da ação individual. A cooperação sustenta-se nodesenvolvimento de parcerias ativas, nacionais e transnacionais, que acrescentam valor ao país e à Europa,e na construção de um sólido espírito de equipa, com base em práticas de igualdade, respeito mútuo eética profissional.QualidadePromover a melhoria contínua tendo em vista uma prestação de serviços de excelência, assegurando afiabilidade e uma elevada qualidade técnica de execução, no sentido de consolidar a confiança nosresultados do trabalho da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P.3.3. Modelo OrganizacionalA AD&C apresenta um modelo organizacional flexível e pouco hierarquizado, composto de um conjuntorestrito de unidades e núcleos, previsto nos respetivos estatutos (Portaria n.º 351/2013, de 4 de dezembro)(ver Figura 1) e de um número limitado de núcleos, criados por iniciativa do Conselho Diretivo, conformedisposto na sua Lei Orgânica (Decreto-Lei n.º 140/2013, de 18 de outubro).A AD&C integra os seguintes órgãos de gestão: o Conselho Diretivo, o Conselho Consultivo e o Fiscal Único.O Conselho Diretivo (CD) é composto por um Presidente, um Vice-presidente e dois Vogais, competindolhe orientar e gerir as atividades da AD&C. O CD pode delegar, com a faculdade de subdelegação, em um oumais dos seus membros ou nos titulares dos cargos de direção intermédia dos respetivos serviços ascompetências que lhe estejam legalmente acometidas.De acordo com o disposto na Lei Orgânica, compete ao Presidente do Conselho Diretivo, sem prejuízo dascompetências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, coordenaras negociações das intervenções dos fundos da política de coesão, bem como os conta ctos técnicosrespetivos com a Comissão Europeia, representar a AD&C na Comissão Interministerial para os AssuntosEuropeus, e exercer as funções de gestor do PO de Assistência Técnica do PT 2020 (POAT 2020).O Conselho Consultivo é o órgão de consulta, acompanhamento estratégico independente, apoio eparticipação na definição das linhas gerais de aplicação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.O Fiscal Único é designado nos termos da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, estando as suas competênciasprevistas neste diploma.3.4. Princípio da Separação de FunçõesPor via das responsabilidades que lhe estão acometidas em matéria de gestão dos fundos comunitários eda política de coesão, decorrentes do modelo de gestão adotado pelo Estado português, a AD&C tem,desde logo, de assegurar o cumprimento rigoroso da segregação de funções entre as áreas de certificaçãode despesas, de pagamento a beneficiários e de auditoria a operações cofinanciadas. 12

Esta segregação é evidenciada no facto de cada função estar acometida a uma unidade orgânicaespecífica, sendo o princípio da separação de funções salvaguardado pela organização interna da AD&C ,conforme as boas práticas de gestão dos fundos estruturais.Figura 1: Organograma da AD&C.A par de outros princípios, o princípio da segregação e funções e prevenção de conflitos de interessespraticados pela AD&C, inserem-se num conjunto de princípios gerais da governação estabelecida para agestão do PT 2020 e respetivos órgãos de coordenação e programas operacionais, assentando o modelode governação num conjunto interdependente de patamares de controlo, conforme se ilustra de seguida. 13

Figura 2: Modelo de Governação do Portugal 2020 2.2Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro. 14

4. AVALIAÇÃO DO RISCO E MEDIDAS PROPOSTASTendo em conta as atribuições da AD&C, foram identificados e caracterizados por unidade orgânica ospotenciais riscos de corrupção e infrações conexas. Adicionalmente, em virtude do elevado controlo sobrea sua atividade, foram identificados dois segmentos: Áreas sujeitas a riscos específicos; Áreas onde se identifica genericamente o risco de contratação pública;Foi ainda identificado um terceiro segmento, que engloba um conjunto de mecanismos específicos jáadotados, e a implementar, no sentido de mitigar eventuais riscos, que correspondem a áreas específicasde resposta a estas matérias.Conforme indicado na nota metodológica, estes riscos foram classificados segundo uma escala de riscoelevado, moderado e fraco, em função do grau de probabilidade de ocorrência (igualmente elevado,moderado e fraco).Identificados os riscos, foram igualmente identificados os mecanismos de controlo interno existentes paraprevenir a sua ocorrência, propondo-se, em alguns casos, as medidas adicionais de prevençãoconsideradas como adequadas.4.1.Áreas sujeitas a riscos específicosPor via das suas atribuições enquanto Autoridade de Certificação de Fundos Europeus, Entidade Pagadora eresponsável pela Auditoria a Operações, a AD&C encontra-se obrigada, por via da regulamentaçãocomunitária, a garantir que os seus procedimentos internos relacionados com estas funções se encontremobjetivados em Normas, Descrições de Sistemas e Manuais de Procedimentos.No âmbito do Portugal 2020 e da Cooperação Territorial Europeia 2014-2020, nos quais a AD&C prossegueas mesmas atribuições, o sistema de gestão obedece às mesmas exigências.De salientar ainda que, igualmente por via dos modelos de governação estabelecidos e por exigência daregulamentação comunitária, a AD&C encontra-se subordinada a um sistema de controlo externo pelasentidades de controlo no âmbito nacional e europeu, com resultados documentados em relatóriospróprios. Neste âmbito, é objeto de frequentes ações de controlo externo, muitas delas comperiodicidade anual, executadas por entidades como a Inspeção-Geral de Finanças, o Tribunal de Contas,a Direção-Geral de Política Regional e a Direção-Geral do Emprego, Assunto

COBIT - Control Objectives for Information and Related Technology CPA - Código de Procedimento Administrativo CPC - Conselho de Prevenção da Corrupção CTE - Cooperação Territorial Europeia EAS - Estrutura de Auditoria Segregada EoRPA - European Regional Policy Research Consortium EP - Entidade Pagadora