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ESTADO DO AMAPÁPROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS – PLCC.PARECER JURÍDICO Nº 0282/2021 – PLCC/PGE/APHOMOLOGO O PARECER POR SEUS PRÓPRIOSFUNDAMENTOSEM: / /2021.AssinaturaEMENTA: ADMINISTRATIVO. ADITAMENTO DECONTRATO. PRORROGAÇÃO. PRAZO DEVIGÊNCIA. SERVIÇO. 1. A PGE foi instada a semanifestar acerca do 1º Termo Aditivo aoContrato nº 002/2020-PRODAP, de prazo devigência. 2. Contratação de empresaespecializada em X Via, que compreendeserviço de criação de uma camada decomunicação segura entre as fontes de dadosdos diversos órgãos que compõem o Governodo Estado do Amapá, incluindo uma soluçãosegura para autenticação de cidadãos. 3.Necessidade de cumprimento de diligências eatenção às recomendações consignadas nesteparecer. 4. PARECER CONDICIONADO.Exmo. Senhor Procurador-Geral,I – RELATÓRIOOs autos do processo epigrafado vieram com o propósito de ser analisada eemitida manifestação jurídica, acerca da possibilidade de celebração do 1º TERMO ADITIVO(fls. 89-93), que tem por fim, a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, por mais 12 (doze)meses, DO CONTRATO Nº 002/2020-PRODAP (fls. 05-23), firmado em 05/06/2020, entre oCentro de Gestão de Tecnologia da Informação – PRODAP e a empresa RW3 COMÉRCIO ESERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA (CNPJ nº 09.232.819/0001-59), cujo objeto trata-se deCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM X VIA, QUE COMPREENDE SERVIÇO DECRIAÇÃO DE UMA CAMADA DE COMUNICAÇÃO SEGURA ENTRE AS FONTES DE DADOS DOSDIVERSOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, INCLUINDOEndereço: Av. Antonio Coelho de Carvalho, nº 396 – Bairro: Centro – Macapá/AP, CEP: 68.900-015.Tel.: (096) 3131-2813 / 3131-2828.Este documento foi assinado digitalmente por Paulo Roberto Fontenele Maia.Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 85F9-83CA-787B-9AEC.1Este documento foi assinado digitalmente por Paulo Roberto Fontenele Maia.Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 85F9-83CA-787B-9AEC.PROCESSO PRODOC Nº 0004.0389.0252.0004/2021 –GAB/PRODAPPROCEDÊNCIA: Centro de Gestão de Tecnologia da Informação – PRODAPASSUNTO: Análise da Minuta do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº. 002/2020-PRODAP.

ESTADO DO AMAPÁPROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS – PLCC.UMA SOLUÇÃO SEGURA PARA AUTENTICAÇÃO DE CIDADÃOS, nos termos pactuados naavença, com espeque na Lei nº 8.666/93 e legislações pertinentes.O presente processo está instruído com a documentação relativa àcontratação inicial, com o respectivo exame jurídico da PGE e publicação do extrato docontrato na impressa oficial: Contrato nº 002/2020 – PRODAP (fls. 05-23); Parecer Jurídiconº. 274/2020-PLCC/PGE/AP atinente à Contratação Direta por Inexigibilidade de Licitação,de minha lavra (fls. 24-41); Cópia do DOE nº 7.203, de 03/07/2020, onde foi publicado oextrato do contrato, bem como a Portaria nº 40/2020 – PRODAP, de 19/06/2020, dedesignação dos fiscais do contrato em voga (fls. 42-45).Em relação à documentação instrutória dos autos eletrônicos, enviada viasistema PRODOC1, ressalte-se que é desnecessário fazer criteriosa narração a seu respeitodevido ser perfeitamente possível consultá-la a qualquer tempo, já que o gerenciamento dedocumentos e a tramitação de processos administrativos no âmbito dos órgãos e entidadesdo Poder Executivo Estadual passaram a ser de forma digital, através do sistemasupracitado.Assim, em homenagem aos princípios da economia, celeridade e eficiênciaprocessual, adiante, será apresentado relatório descritivo – constante no respectivosistema, e como referência à ordem cronológica dos documentos apresentados no arquivodigitalizado em formato PDF, utilizaremos, portanto, a numeração sugerida pelo Software1Sistema de Processos e Documentos Digitais, instituído pelo Decreto Estadual nº. 0829 de 27/03/2018- publicadono DOE nº 6649, de 27.03.2018- que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processoadministrativo no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual- ferramentaque foi desenvolvida e implantada pelo Centro de Gestão da Tecnologia da Informação (PRODAP) com o objetivoprimordial de otimizar a gestão pública.Endereço: Av. Antonio Coelho de Carvalho, nº 396 – Bairro: Centro – Macapá/AP, CEP: 68.900-015.Tel.: (096) 3131-2813 / 3131-2828.Este documento foi assinado digitalmente por Paulo Roberto Fontenele Maia.Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 85F9-83CA-787B-9AEC.2Este documento foi assinado digitalmente por Paulo Roberto Fontenele Maia.Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 85F9-83CA-787B-9AEC.No tocante ao valor total do Contrato nº 002/2020-PRODAP, no montantede R 801.392,00 (oitocentos e um mil, trezentos e noventa e dois reais), conforme constaassinalado na Subcláusula 5.1 da Cláusula 5ª (fl. 16), constata-se que ele será mantido no 1ºTermo Aditivo pretendido – que versa sobre a prorrogação do prazo de vigência – no qualconsigna o valor, bem assim, ratifica que as demais cláusulas e condições estabelecidas docontrato original não serão alteradas pelo presente termo aditivo, consoante constaregistrado nas Cláusulas 2ª, 4ª e 6ª da minuta do respectivo aditivo (fls. 89-90).

ESTADO DO AMAPÁPROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS – PLCC.Adobe Acrobat Reader DC2, mas, exclusivamente, os mais relevantes a presente análise e aopronunciamento jurídico, excluindo-se deste os despachos de mero expedientes. São eles:a) Ofício nº 150201.0077.0275.0002/2021 UCC - PRODAP, de 23/03/2021, por meiodo qual a UCC informa ao GAB/PRODAP o vencimento do contrato, e solicitamanifestação no sentido do interesse em prorrogar, ou não, mencionadocontrato, e de acordo com os desdobramentos administrativos e de legislaçãovigente, adotar medidas para agilizar procedimentos (fls. 03-04);c) Cópia do Parecer Jurídico nº. 274/2020-PLCC/PGE/AP, de minha autoria, emitidoem caráter condicionado, referente à contratação direta por inexigibilidade delicitação, constante no P.A nº 0004.0272.0252.0007/2020 (fls. 24-41);d) Cópia do DOE nº 7.203, de 03/07/2020, onde foi publicado o extrato do contrato,bem como a Portaria nº 40/2020 – PRODAP, de 19/06/2020, de designação dosfiscais do contrato em voga (fls. 42-45); Despacho de mero expedientes (fls.4647);e) Despacho/Documento nº 0004.0389.0252.0004/2021, assinado eletronicamentevia SiGDocs, por Alex Rogério de Almeida Fernandes – Gerente de Sistemas,asseverando, em 31/03/2021, no qual assevera, textualmente, em suma, que:“[.]. I) Até o presente momento não há nenhuma reclamação quanto aos serviçosprestados pela empresa. II) Os serviços vêm sendo prestados de modo regular etem produzido os efeitos desejados, tendo em vista que os profissionais sãohabilitados e tem vasta experiência na área. III) Em 2021 ampliaremos o uso dessacamada de comunicação X VIA com a inclusão de mais serviços que o Governo doAmapá disponibiliza aos cidadãos e aos servidores. Diante dos fatos elencadosacima recomendamos a renovação do contrato citado. ” (fls. 48-49); Despachos demero expedientes (fls. 50-63);f) Relatório para Fiscalização de Contratos, assinado eletronicamente via SiGDocs,por José Franciney dos Anjos Souza – Fiscal do Contrato, em 19/05/2021, pormeio do qual, assevera, literalmente e em suma, que: “[.]. Atesto que a empresaRW3 COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA desempenhou de formasatisfatória o objeto contratado, e tem cumprido com todas as obrigaçõescontratuais, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 ” (fls. 64-68);2ATENÇÃO!Endereço: Av. Antonio Coelho de Carvalho, nº 396 – Bairro: Centro – Macapá/AP, CEP: 68.900-015.Tel.: (096) 3131-2813 / 3131-2828.Este documento foi assinado digitalmente por Paulo Roberto Fontenele Maia.Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 85F9-83CA-787B-9AEC.3Este documento foi assinado digitalmente por Paulo Roberto Fontenele Maia.Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 85F9-83CA-787B-9AEC.b) Contrato nº 002/2020-PRODAP (fls. 05-23);

ESTADO DO AMAPÁPROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS – PLCC.g) Ofício n 150201.0076.0252.0142/2021 GAB - PRODAP, de 14/05/2021,encaminhado à empresa contratada, consultando se há interesse em firmar o 1ºTermo Aditivo ao Contrato nº 002/2020 - PRODAP, com os mesmos termoscontratuais (fl. 70);i) Justificativa Impossibilidade da Pesquisa de Mercado, subscrita eletronicamentevia SiGDocs, por Jorcyanne F. Colares de Andrade Aleixo – Gerente Administrativoe Financeiro, em 19/05/2021, por meio da qual, assevera, in verbis, o que sesegue: “No presente caso, a empresa RW3 COMÉRCIO E SERVIÇOS DEINFORMÁTICA LTDA (X VIA) fora contratada inicialmente mediante procedimentode inexigibilidade de licitação, fator que impossibilita a realização de cotação depreços. De acordo com a carta aceite, a empresa sinalizou de forma positiva pararenovação do prazo de vigência do Contrato nº 002/2020 nos mesmos termoscontratuais. Desta forma, a manutenção do valor praticado no Contrato n 002/2020 por si só demonstra a vantajosidade econômica para a renovaçãocontratual” (fl. 79);j) Planilha de Orçamento Estimado (fl. 80); Informação de DisponibilidadeOrçamentária, acompanhada do Detalhamento da Conta Contábil – CréditoDisponível e do Demonstrativo QDD, ambos do exercício 2021 e extraídos doSistema SIAFE-AP (fls. 82, 83 e 84);k) Justificativa de prorrogação do contrato sob exame, contendo o de acordo eautorizo e, assinado eletronicamente ao final pela autoridade competente –Diretor-Presidente do PRODAP, em 20/05/2021, bem assim, pelo servidor MárcioFran de Souza Gonçalves – Chefe da Unidade de Contratos e Convênios, em20/05/2021 (fls. 87-88);l) Minuta do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2020-PRODAP (fls. 89-93);m) Declaração de Responsabilidade Fiscal, assinada eletronicamente via SiGDocspelo Ordenador de Despesa, na qual, assevera, in verbis: “Declaramos que asdespesas referentes ao processo nº 0004.0389.0252.0004/2021 - GAB /PRODAP–que trata da celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2020-PRODAP,para contratação de serviço de criação de uma camada de comunicação seguraentre as fontes de dados que compõem o Governo do Estado do Amapá através doEndereço: Av. Antonio Coelho de Carvalho, nº 396 – Bairro: Centro – Macapá/AP, CEP: 68.900-015.Tel.: (096) 3131-2813 / 3131-2828.Este documento foi assinado digitalmente por Paulo Roberto Fontenele Maia.Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 85F9-83CA-787B-9AEC.4Este documento foi assinado digitalmente por Paulo Roberto Fontenele Maia.Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 85F9-83CA-787B-9AEC.h) Manifestação da empresa RW3 TECNOLOGIA, concordando com a renovação doContrato em questão (fl. 71); seguida das certidões de regularidade fiscais etrabalhista da empresa contratada (fls. 72-77);

ESTADO DO AMAPÁPROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS – PLCC.n) Relatório Circunstanciado de atendimento às diligências constantes no ParecerJurídico nº 274/2020-PLCC/PGE/AP (fls. 96-101);o) Parecer Técnico Jurídico nº 014/2021-ASSEJUR/PRODAP (fls. 103-107);p) Lista de Verificação para Aditivo – Prorrogação de Prazo, devidamentepreenchida e assinada eletronicamente por Jorcyanne Francisca Colares deAndrade Aleixo – Assessora Jurídica do PRODAP (fls. 108-111);q) Ofício nº 150201.0076.0252.0167/2021 GAB - PRODAP, de 21/05/2021, por meiodo qual encaminha os autos do processo para análise e emissão de parecer daPGE (fl. 112);r) Despacho da Chefa de GAB/PGE, encaminhando os autos para que proceda como cadastramento e distribuição a setorial competente (fl. 113).Nessas condições, os autos processuais foram recebidos em 24/05/20213,com digitalização via PRODOC4, e tramitação pelos PRODOC e E-PGE, para análise e emissãode parecer jurídico, conforme preceitua o §único do art. 38 da Lei n. º 8.666/1993 c/c oinciso VII do art. 28 da Lei Complementar nº. 0089 de 01/07/2015 5.É o breve relatório. Passa-se à apreciação jurídica.3Conforme andamento de nº 10, constante no Sistema ePGE.Sistema de Processos e Documentos Digitais – PRODOC, instituído por meio do Decreto Estadual nº 0829 de27/03/2018, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Amapá.5Alterada pelas Leis Complementares nº 0104, de 18.07.2017 e nº 0109, de 10.01.2018.4Endereço: Av. Antonio Coelho de Carvalho, nº 396 – Bairro: Centro – Macapá/AP, CEP: 68.900-015.Tel.: (096) 3131-2813 / 3131-2828.Este documento foi assinado digitalmente por Paulo Roberto Fontenele Maia.Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 85F9-83CA-787B-9AEC.5Este documento foi assinado digitalmente por Paulo Roberto Fontenele Maia.Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 85F9-83CA-787B-9AEC.Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP estão devidamenteorçadas no exercício em vigor, o qual está em perfeita consonância com a LeiOrçamentária Anual - LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual(2020-2024) do Governo do Estado do Amapá, nestes documentos constando asdespesas planejadas, bem como, as fontes que as custearão. No caso deste Centrode Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP, Autarquia Estadual, este possuiautonomia orçamentária financeira, por ter parte de arrecadação própria, por serresponsável como órgão de gestão da tecnologia estadual, pela manutenção dosistema de consignados do Estado, representado pelas fontes 240 e 271, além deorçamento previsto na fonte do tesouro – 101 e terá como arcar com as despesasdo processo em questão, para os fins dos artigos 16 e 17 da L.C nº 101/2000.” (fl.95);

ESTADO DO AMAPÁPROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS – PLCC.II – ANÁLISE JURÍDICASublinhe-se que, enquanto órgão de consulta e assessoramento jurídico doEstado do Amapá, o exame e aprovação pela PGE são obrigatórios, na forma do artigo 38,parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 2.832/12.No entanto, a manifestação da PGE é estritamente sob o prisma jurídico, nãolhe competindo adentrar na conveniência e na oportunidade dos atos praticados noâmbito das Secretarias, nem analisar aspectos de natureza eminentemente técnica.Esclareça-se, de antemão, que os entendimentos do Tribunal de Contas daUnião (TCU) – porventura citados neste parecer – devem ser acatados pelos órgãos doEstado, pois é obrigatória a vinculação às decisões da Corte de Contas, em matéria queenvolve tema de caráter geral sobre licitação, contratos e convênios, conforme prevê aSÚMULA TCU nº 2226.Assim sendo, o presente exame recairá sobre a possibilidade de prorrogaçãodo prazo de vigência do Contrato nº 002/2020-PRODAP, mediante o 1º Termo Aditivo (fls.89-93).II.1. DO CONTRATO Nº 002/2020-PRODAP:II.1.1. Juntar o contrato originário e os demais aditivos (caso não seja oprimeiro), ambos com as respectivas publicações no DOE e DOU (no caso de recursofederal):No que concerne ao dispositivo acima, constata-se seu cumprimento parcialnos autos processuais:6As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabeprivativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios.Endereço: Av. Antonio Coelho de Carvalho, nº 396 – Bairro: Centro – Macapá/AP, CEP: 68.900-015.Tel.: (096) 3131-2813 / 3131-2828.Este documento foi assinado digitalmente por Paulo Roberto Fontenele Maia.Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 85F9-83CA-787B-9AEC.6Este documento foi assinado digitalmente por Paulo Roberto Fontenele Maia.Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 85F9-83CA-787B-9AEC.Ressalta-se, em sede prefacial, que esta manifestação toma por base,exclusivamente, os elementos dos autos do processo administrativo em epígrafe. O examepela Procuradoria-Geral do Estado do Amapá se baseia no art. 132 da CRFB/1988, no art. 153da Constituição do Estado e na L.C nº 089/2015 (art. 2º, caput), que atribuem à PGE asatividades de consultoria e assessoramento jurídico do Estado do Amapá.

ESTADO DO AMAPÁPROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS – PLCC. Contrato nº 002/2020-PRODAP (fls. 05-23) e DOE nº 7.203, de03/07/2020, onde foi publicado o extrato do contrato, bem como a Portarianº 40/2020 – PRODAP, de 19/06/2020, de designação dos fiscais do contratoem voga (fls. 42-45). Parecer jurídico nº. 274/2020-PLCC/PGE/AP, de minha autoria, emitidoem caráter condicionado, referente à contratação direta por inexigibilidadede licitação, constante no P.A nº 0004.0272.0252.0007/2020 (fls. 24-41).Em cumprimento as diligências e recomendações, exaradas no parecerprecitado, observa-se que as mesmas foram atendidas/justificadas, conforme consta noRELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO, na qual os servidores/responsáveis Pablo Patrick DuarteFernandes – Presidente da CPL/PRODAP e Jorcyanne F. Colares de Andrade Aleixo – GerenteAdministrativo e Financeiro, asseveram o cumprimento das mesmas (fls. 96-101).II.2. DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO: FUNDAMENTO LEGALO prazo de vigência é cláusula essencial dos contratos administrativo, sendodelimitado pelo período necessário para a execução do objeto, seu recebimento e orespectivo pagamento, ou seja, é o prazo para que ambas as partes contratantes cumpramtodas as obrigações assumidas.Nos termos do que determina a Lei nº 8.666/1993, esse prazo, como regra,deve ficar adstrito à duração dos respectivos créditos orçamentários (art. 57, caput), sendoque para as situações previstas nos incisos do art. 57 admite-se que a vigência do contratoseja dilatada por período mais extenso, rezando o referido dispositivo legal o seguinte:“Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigênciados respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas noPlano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse daAdministração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;Endereço: Av. Antonio Coelho de Carvalho, nº 396 – Bairro: Centro – Macapá/AP, CEP: 68.900-015.Tel.: (096) 3131-2813 / 3131-2828.Este documento foi assinado digitalmente por Paulo Roberto Fontenele Maia.Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 85F9-83CA-787B-9AEC.7Este documento foi assinado digitalmente por Paulo Roberto Fontenele Maia.Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 85F9-83CA-787B-9AEC.II.1.2. Juntada de pareceres que analisaram a contratação inicial e osaditamentos (caso não seja o primeiro), e caso o (s) parecer (es) apontou (aram) diligênciase recomendações, a juntada do cumprimento delas:

II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderãoter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas àobtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada asessenta meses;(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)III - (Vetado).(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática,podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) mesesapós o início da vigência do contrato.V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujoscontratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso hajainteresse da administração.(Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)§ 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entregaadmitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada amanutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dosseguintes motivos, devidamente autuados em processo:I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade daspartes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho porordem e no interesse da Administração;IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limitespermitidos por esta Lei;V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiroreconhecido pela Administração em documento contemporâneo à suaocorrência;VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quantoaos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ouretardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legaisaplicáveis aos responsáveis.§ 2o Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamenteautorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.§ 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.§ 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização daautoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderáser prorrogado por até doze meses.(Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998).”Como se observa, os contratos que não se enquadram nas exceções do art.57 da Lei nº 8.666 devem ter duração vinculada aos respectivos créditos orçamentários7 e,7Como explica Lucas Rocha Furtado, “a fixação desse prazo máximo obedece às normas de Direito Financeiro,que vedam a realização de despesa sem a respectiva previsão orçamentária. Considerando que a LeiOrçamentária prevê as despesas a serem realizadas no exercício financeiro, não seria possível a realização dedespesa que não estivesse prevista na Lei Orçamentária Anual. Esta regra será, inclusive, objeto de outraEndereço: Av. Antonio Coelho de Carvalho, nº 396 – Bairro: Centro – Macapá/AP, CEP: 68.900-015.Tel.: (096) 3131-2813 / 3131-2828.Este documento foi assinado digitalmente por Paulo Roberto Fontenele Maia.Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 85F9-83CA-787B-9AEC.8Este documento foi assinado digitalmente por Paulo Roberto Fontenele Maia.Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 85F9-83CA-787B-9AEC.ESTADO DO AMAPÁPROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS – PLCC.

ESTADO DO AMAPÁPROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS – PLCC.uma vez findo o prazo de vigência determinado extingue-se a avença, não sendo possível asua renovação. Já para as situações elencadas nos incisos do art. 57, o prazo de vigência docontrato, como dito, pode ser estendido por um período maior.Portanto, o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93 prevê a possibilidade deprorrogar a duração de contratos cujo objeto seja a execução de serviços contínuos, atésessenta meses. E, também, o inciso IV do mesmo dispositivo legal admite prorrogação atéquarenta e oito meses.“CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA. O presente contrato terá vigência de 09 deJunho de 2020 até 09 de Junho de 2021 (doze) meses, podendo ser prorrogadopor período sucessíveis de 12 (doze) meses, até o máximo de 48 (quarenta e oito)meses, conforme Art.57, inciso IV da Lei 8666/93. ” (G. N.)E, ainda, nas Cláusulas 1ª, 2ª e 3ª da minuta do 1º Termo pretendido (fls.8993), consta, textualmente, que:“CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: Funda-se o presente TermoAditivo com fulcro no inc. IV do artigo 57 da Lei de Licitações e Contratos,conforme parecer contido nos autos do processo nº 0004.0272.0252.0007/2020PRODOC.CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto aprorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 002/2020, pelo período de10/06/2021 à 09/06/2022 (12 meses) referente à contratação de empresaespecializada em X VIA, que compreende serviço de criação de uma camada decomunicação segura entre as fontes de dados dos diversos órgãos que compõem oGoverno do Estado do Amapá, incluindo uma solução segura para autenticação decidadãos.cláusula obrigatória do contrato (art. 55, V), relativa à fixação do ‘crédito pelo qual correrá a despesa, com aindicação da classificação funcional programática e da categoria econômica’. Dado que o orçamento vigoradurante o ano civil, nenhum contrato administrativo poderá ter prazo de vigência com termo finalultrapassando o dia 31 de dezembro do ano em que tenha tido início sua vigência ressalvadas as hipótesesindicadas nos incisos do art. 57, que poderão ser celebrados com prazos superiores ao do exercício financeiro. ”FURTADO, Lucas Rocha. Curso de licitações e contratos administrativos. 7. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2017, p.655.Endereço: Av. Antonio Coelho de Carvalho, nº 396 – Bairro: Centro – Macapá/AP, CEP: 68.900-015.Tel.: (096) 3131-2813 / 3131-2828.Este documento foi assinado digitalmente por Paulo Roberto Fontenele Maia.Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 85F9-83CA-787B-9AEC.9Este documento foi assinado digitalmente por Paulo Roberto Fontenele Maia.Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 85F9-83CA-787B-9AEC.Em análise a Cláusula 2ª do Contrato nº 002/2020-PRODAP, referente aoprazo de vigência (fl.05), verifica-se exposto que, ipsis litteris:

ESTADO DO AMAPÁPROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS – PLCC.CLÁUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA: A referida prorrogação contratual sejustifica, pois contribui de forma essencial na segurança do parquecomputacional, que ainda, se faz, necessário a este Centro de Gestão daTecnologia da informação. ” (G. N.)E, adiante, consta a Justificativa para Prorrogação Contratual (fls. 87-888) –contendo o de acordo e autorizo do gestor do PRODAP e, ao final, foi assinadoeletronicamente pela respectiva autoridade competente do PRODAP, bem assim, peloservidor Márcio Fran de Souza Gonçalves – Chefe da Unidade de Contratos e Convênios, em20/05/2021, na qual, a prorrogação dar-se em razão, in verbis:“[.].A mencionada prorrogação contratual tem sua justificativa baseada no fato de que,o contrato busca através dos serviços prestados, promover comunicação seguraentre as fontes de dados dos diversos órgãos que compõem o Governo do Estado doAmapá, incluindo uma solução segura para autenticação de cidadãos, e para tanto,existe previsão legal conforme o Inciso II, do art. 57, da Lei 8666/93.Conforme manifestação do fiscal do ajuste, no sentido do interesse em RENOVARCONTRATO, descrevendo de forma objetiva que os serviços atendem asnecessidades do PRODAP de forma satisfatória, prestigiando as condiçõespactuadas, fornecendo com qualidade os serviços propostos e destacando acapacidade técnica e necessidade de continuação dos serviços prestados, uma vezque busca proporcionar comunicação segura entre os órgãos que compõem oGOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, coadunam-se a essas informações,manifestação de interesse recíproco da empresa contratada em prorrogar contratonas mesmas condições pactuadas anteriormente, conforme registro anexado, alémde registro referente aos valores contratuais se mostrarem vantajosos àadministração pública.” (G. N.)8DILIGÊNCIA – Retificar a fundamentação legal assinalada na justificativa, em obediência a Cláusula Segundado Contrato em voga (fl. 05), e pelo permissivo legal contido no inciso IV, do art. 57, da Lei de Licitações eContratos.Endereço: Av. Antonio Coelho de Carvalho, nº 396 – Bairro: Centro – Macapá/AP, CEP: 68.900-015.Tel.: (096) 3131-2813 / 3131-2828.Este documento foi assinado digitalmente por Paulo Roberto Fontenele Maia.Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 85F9-83CA-787B-9AEC.10Este documento foi assinado digitalmente por Paulo Roberto Fontenele Maia.Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 85F9-83CA-787B-9AEC.Nos autos, observa-se o Relatório para Fiscalização de Contratos, assinadoeletronicamente via SiGDocs, por José Franciney dos Anjos Souza – Fiscal do Contrato, pormeio do qual, assevera, literalmente e em suma, que: “[.]. Atesto que a empresa RW3COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA desempenhou de forma satisfatória oobjeto contratado, e tem cumprido com todas as obrigações contratuais, nos termos doart. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 ” (fls. 64-68).

ESTADO DO AMAPÁPROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS – PLCC.Desta feita, a legalidade da prorrogação contratual pode ser amparada pelaCláusula 2ª do instrumento contratual (fl.05) e pelo permissivo legal do inciso IV, do art. 57,da Lei de Licitações, em total harmonia com o posicionamento do TCU.II.3. DOS REQUISITOS PARA PRORROGAÇÃO DO CONTRATOSendo a regra licitar, a exceção deve vir muito bem lastreada. No caso dosautos, passo a analise dos seguintes requisitos:a) Manifestação de Vontade da Contratada: por se tratar de ato bilateral, aprorrogação é condicionada a concordância da empresa e que vejo presente na fl. 71.b) Justificativa e Prévia Autorização: de acordo com o art. 57, § 2º, da Lei nº.8.666 de 21/06/1993: “Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito epreviamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato”.A par das exigências contidas no mencionado dispositivo, observa-se presentea Justificativa de Prorrogação Contratual (fls. 87-88), e no mesmo documento, constaconsignado no final da justificativa supra o de acordo e autorizo do Diretor-Presidente doPRODAP, assinado eletronicamente via SIGdocs em 20/05/2021.c) Pesquisa de Mercado (Vantajosidade para Administração):Para a legalidade de iguais

ESTADO DO AMAPÁ PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS - PLCC. Endereço: Av. Antonio Coelho de Carvalho, nº 396 - Bairro: Centro - Macapá/AP, CEP: 68.900-015. Tel.: (096) 3131-2813 / 3131-2828. 2 UMA SOLUÇÃO SEGURA PARA AUTENTICAÇÃO DE CIDADÃOS, nos termos pactuados na avença, com espeque na Lei nº 8.666/93 e legislações pertinentes.